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norma nº 1607/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2004
Date 2004-05-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.607, DE 05 DE MAIO 2004.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1600/2004 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou com Emendas Modificativa e Aditiva, e sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Os Artigos abaixo enumerados e inseridos, passam a vigorar com as seguintes 
alterações:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 (um) profissional habilitado em Psicopedagogia 
para desenvolver o Projeto Re-Construir nas escolas da rede pública municipal.
§ 1º O contratado prestará 01 (um) dia de trabalho semanal, de maio a dezembro de 
2004, e perceberá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
§ 2º Fica expressamente excepcionado o prazo estipulado no Artigo 234 da Lei 
Municipal nº 1369/2001 - Regime Jurídico Único, tendo em vista o atendimento de 
Programa/Projeto especifico.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 (um) professor de teatro, 01 (um) professor de 
dança e 01 (um) professor de música para desenvolverem o Projeto Arte na Escola. O 
Projeto citado será desenvolvido na Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de 
Novembro.
§ 1º Os profissionais citados no caput deste artigo terão a remuneração a seguir 
especificada:
a) Professor de dança e de teatro: 01 (um) dia de trabalho semanal, de maio a dezembro 
de 2004, percebendo a remuneração de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.
b) Professor de música: 01 (um) turno por semana, de maio a dezembro de 2004, com 
remuneração de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
§ 2º Fica expressamente excepcionado o prazo estipulado no Artigo 234 da Lei 
Municipal nº 1369/2001 - Regime Jurídico Único, tendo em vista o atendimento de 
Programa/Projeto específico.
Art. 3º .
Art. 4º Os contratos obedecerão ao disposto nos Artigos 232, 233, 235 e 236 da Lei 
Municipal nº 1369/2001. "
Art. 2º As demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1600/2004 permanecem 
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos cinco dias 
do mês de maio de dois mil e quatro.
NELSO ANTÔNIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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