| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2004 |
| Date | 2004-05-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.607, DE 05 DE MAIO 2004. "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1600/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou com Emendas Modificativa e Aditiva, e sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Os Artigos abaixo enumerados e inseridos, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) profissional habilitado em Psicopedagogia para desenvolver o Projeto Re-Construir nas escolas da rede pública municipal. § 1º O contratado prestará 01 (um) dia de trabalho semanal, de maio a dezembro de 2004, e perceberá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. § 2º Fica expressamente excepcionado o prazo estipulado no Artigo 234 da Lei Municipal nº 1369/2001 - Regime Jurídico Único, tendo em vista o atendimento de Programa/Projeto especifico. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) professor de teatro, 01 (um) professor de dança e 01 (um) professor de música para desenvolverem o Projeto Arte na Escola. O Projeto citado será desenvolvido na Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro. § 1º Os profissionais citados no caput deste artigo terão a remuneração a seguir especificada: a) Professor de dança e de teatro: 01 (um) dia de trabalho semanal, de maio a dezembro de 2004, percebendo a remuneração de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais. b) Professor de música: 01 (um) turno por semana, de maio a dezembro de 2004, com remuneração de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. § 2º Fica expressamente excepcionado o prazo estipulado no Artigo 234 da Lei Municipal nº 1369/2001 - Regime Jurídico Único, tendo em vista o atendimento de Programa/Projeto específico. Art. 3º . Art. 4º Os contratos obedecerão ao disposto nos Artigos 232, 233, 235 e 236 da Lei Municipal nº 1369/2001. " Art. 2º As demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1600/2004 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e quatro. NELSO ANTÔNIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.