| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2004 |
| Date | 2004-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1560 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.608/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, | FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais no Orçamento vigente ( Lei Municipal nº 1573/2003), com as seguintes classificações orçamentarias e com os seguintes valores: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - UNIDADES SUBORDINADAS .. Educação Infantil ..Merenda Escolar 12.365.0041.2070 3.3.90.30.00.00 -.. Material de Consumo (Recurso Livre)... R$ 1.000,00 3.3.90.30.00.00.. -. Material de Consumo (Recurso Merenda Escolar/Federal/PNAE)....R$ 4.600,00 3.3.90.30.00.00........... Material de Consumo (Recurso PNÃO).........iiiiiiiii R$ 1.000,00 0601. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — UNIDADES SUBORDINADAS 367. Educação Especial 12.367.0052.2020.. . Educação Especial 3.3.90.30.00.00............ Material de Consumo (Recurso Merenda Escolar/Federal)................ R$ 3.000,00 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais autorizados no caput deste artigo, a redução das seguintes rubricas orçamentárias: [0 [550 À RR SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - UNIDADES SUBORDINADAS 12.361.0047.2070.. .. Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00.. .. Material de Consumo (Recurso Merenda Escolar/Federal)............... RS 8.600,00 3,3,90/30,00.00 segs essesesases Material de Consumo ( Recurso Livre)... RS 1.000,00 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE D MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS aos quatro dias do mês de maio de 2004. NELSO ANTONIO DALL"AGNOL Prefeito Municipal Registre-se publique-se Ch. . Mis DS Gabardo Secretária Mun. da Administração