| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2004 |
| Date | 2004-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE NOVA BASSANO; AUTORIZA A RECEBER E REPASSAR RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.612, DE 28 DE MAIO DE 2004. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE NOVA BASSANO; AUTORIZA A RECEBER E REPASSAR RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio brande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e a repassar recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano - APAE, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, num montante de R$ 2.047,92 (dois mil, quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais, em conformidade com o Plano de Ação que faz parte integrante desta Lei Municipal. Parágrafo único. A título de Contrapartida o Município destinará a APAE o valor de R$ 61,44 (sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais, em conformidade com o Plano de Ação, anexo. Art. 2º Para proceder às transferências dos valores repassados pelo Fundo o Município manterá uma Conta específica no Banco do Brasil para esta finalidade. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, a coordenação, fiscalização e acompanhamento das metas expostas no Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 4º A APAE prestará contas dos recursos financeiros, no prazo e nas condições estipuladas no Convênio. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0804 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.242.0026.2079 - Programa Apoio Portadores de Deficiência - PPD 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais (899) 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais (89901) Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos vinte e oito dias do mês de maio de 2004. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.