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norma nº 1612/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2004
Date 2004-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE NOVA BASSANO; AUTORIZA A RECEBER E REPASSAR RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.612, DE 28 DE MAIO DE 2004.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE NOVA 
BASSANO; AUTORIZA A RECEBER E REPASSAR 
RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio brande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e a repassar recursos 
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano - APAE, 
oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, num montante de R$ 2.047,92 (dois 
mil, quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais, em conformidade com o 
Plano de Ação que faz parte integrante desta Lei Municipal.
Parágrafo único. A título de Contrapartida o Município destinará a APAE o valor de R$ 
61,44 (sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais, em conformidade com 
o Plano de Ação, anexo.
Art. 2º Para proceder às transferências dos valores repassados pelo Fundo o Município 
manterá uma Conta específica no Banco do Brasil para esta finalidade.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, a coordenação, 
fiscalização e acompanhamento das metas expostas no Convênio anexo, que faz parte 
integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º A APAE prestará contas dos recursos financeiros, no prazo e nas condições 
estipuladas no Convênio.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária:
0804 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0026.2079 - Programa Apoio Portadores de Deficiência - PPD
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais (899)
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais (89901)
Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos vinte e oito 
dias do mês de maio de 2004.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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