| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2004 |
| Date | 2004-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO DE PEDAGOGA E DE PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 28 DE MAIO DE 2004. (Revogada pela Lei nº 1781/2006) "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO DE PEDAGOGA E DE PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, com a seguinte classificação: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 01 Pedagogo 20 horas semanais Padrão Ref. Magistério: R$ 336,61 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos de Provimento Efetivo de Professor, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, com a seguinte classificação: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 02 Professor 20 horas semanais Padrão Ref. Magistério: R$ 336,61 Art. 3º Os cargos ora criados são regidos pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.370/2002, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e suas alterações posteriores. Art. 4º As atribuições dos cargos ora criados são as constantes nos Anexo I e II que fazem parte integrante da presente Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.02 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0047.2024 - Manutenção das Atividades Funcionais do Ensino Fundamental 3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 3.1.90.13.03.02 - RPPS - Professores em Efetivo Exercício 06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEF 12.361.0047.2028 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento da Educação 3.1.90.11.02.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Professores 3.1.90.13.03.02 - RPPS - Professores em Efetivo Exercício Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS. Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e quatro. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.