br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1613/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2004
Date 2004-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO DE PEDAGOGA E DE PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1565

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 28 DE MAIO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 1781/2006)
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CRIAR CARGO DE PEDAGOGA E DE PROFESSOR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargo de Provimento 
Efetivo de Pedagogo, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
da Administração Centralizada do Município, com a seguinte classificação:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
01 Pedagogo 20 horas semanais Padrão Ref. Magistério: R$ 336,61
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos de Provimento 
Efetivo de Professor, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo da Administração Centralizada do Município, com a seguinte classificação:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
02 Professor 20 horas semanais Padrão Ref. Magistério: R$ 336,61
Art. 3º Os cargos ora criados são regidos pelas disposições legais constantes na Lei 
Municipal nº 1.370/2002, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público 
Municipal e suas alterações posteriores.
Art. 4º As atribuições dos cargos ora criados são as constantes nos Anexo I e II que 
fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
06.02 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0047.2024 - Manutenção das Atividades Funcionais do Ensino Fundamental
3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
3.1.90.13.03.02 - RPPS - Professores em Efetivo Exercício
06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEF
12.361.0047.2028 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento da Educação
3.1.90.11.02.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Professores
3.1.90.13.03.02 - RPPS - Professores em Efetivo Exercício
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS. Aos vinte e oito 
dias do mês de maio de dois mil e quatro.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Clique aqui para baixar o arquivo completo
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →