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norma nº 1616/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 2004
Date 2004-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE; AUTORIZA A REALIZAR DESPESAS NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.616, DE 11 DE JUNHO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 1790/2006)
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CRIAR O PROGRAMA VIVENDO COM QUALIDADE A
TERCEIRA IDADE; AUTORIZA A REALIZAR 
DESPESAS NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa "Vivendo com Qualidade a Terceira Idade" com atuação 
em 05 (cinco) linhas de ação, com metodologia específica, de acordo com o programa 
que faz parte integrante da presente Lei
Art. 1º Fica criado o programa "Vivendo com Qualidade a Terceira Idade", com 
atuação em 05 linhas de ação, com metodologia específica, de acordo com o programa 
constante do anexo I, com nova redação, o qual faz parte integrante da presente Lei. 
(Redação dada pela Lei nº 1699/2005)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do 
programa identificado no Artigo anterior.
Art. 3º A coordenação do programa fica a cargo da Secretaria da Saúde e Assistência 
Social e do Departamento de Assistência Social, com apoio do Escritório Municipal da 
Emater.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por 
dotação orçamentária específica.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos onze dias 
do mês de junho de dois mil e quatro.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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