| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2004 |
| Date | 2004-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE; AUTORIZA A REALIZAR DESPESAS NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1568 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.616, DE 11 DE JUNHO DE 2004. (Revogada pela Lei nº 1790/2006) "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE; AUTORIZA A REALIZAR DESPESAS NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o programa "Vivendo com Qualidade a Terceira Idade" com atuação em 05 (cinco) linhas de ação, com metodologia específica, de acordo com o programa que faz parte integrante da presente Lei Art. 1º Fica criado o programa "Vivendo com Qualidade a Terceira Idade", com atuação em 05 linhas de ação, com metodologia específica, de acordo com o programa constante do anexo I, com nova redação, o qual faz parte integrante da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 1699/2005) Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do programa identificado no Artigo anterior. Art. 3º A coordenação do programa fica a cargo da Secretaria da Saúde e Assistência Social e do Departamento de Assistência Social, com apoio do Escritório Municipal da Emater. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos onze dias do mês de junho de dois mil e quatro. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.