| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2004 |
| Date | 2004-06-11 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.503/2003 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA ESPORTIVA BASSANO, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA CRESCER COM QUALIDADE; ALTERA A CLÁUSULA TERCEIRA DO CONVÊNIO Nº 03/2003 FIRMADO COM A ESCOLA REFERIDA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.618, DE 11 DE JUNHO DE 2004. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.503/2003 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA ESPORTIVA BASSANO, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA CRESCER COM QUALIDADE; ALTERA A CLÁUSULA TERCEIRA DO CONVÊNIO Nº 03/2003 FIRMADO COM A ESCOLA REFERIDA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1503/2003 que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Para execução do Convênio, o Município repassará para o Convenente a importância de R$ 15,00 (quinze reais) mensais por criança atendida até o limite máximo de 30 (trinta) crianças ao mês, após a comprovação do efetivo atendimento que se fará mediante preenchimento mensal do relatório de atendimento, pela Secretaria da Saúde e assistência Social, conforme o Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º Altera a Cláusula Terceira do Convênio 03/2003 celebrado entre o Município e a escola Esportiva Bassano, que passa a ter a seguinte redação: Cláusula Terceira. Para execução do Convênio o CONCEDENTE repassará a importância de R$ 15,00 (quinze) reais mensais, por criança atendida, até o limite máximo de 30 (trinta) crianças ao mês. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.04 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.00 27.2057 - Manutenção FMCA - Fundo Municipal da Criança e Adolescente 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Art. 4º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.503/2003 permanecem inalteradas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos onze dias do mês de junho de dois mil e quatro. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.