br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1619/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaALTERA OS ARTIGOS 2º, 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, CMDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1571

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.619, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 2799/2015)
"ALTERA OS ARTIGOS 2º, 4º E 5º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1075/96 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL, CMDR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 1075 de 20 de agosto de 1996, passam 
a ater a seguinte redação;
"Art. 2º O Conselho será constituído pelos seguintes membros:
I - Prefeito Municipal ou seu Representante;
II - Representante das Escolas Estaduais do Município ou seu suplente;
III - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou seu Representante;
IV - Coordenador do Escritório Municipal da Emater ou seu representante;
V - Secretário Municipal da Agricultura ou seu Representante;
VI - Representante da COOPIBI local ou seu suplente;
VII - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Comunitário ou seu representante;
VIII - Oito representantes dos Produtores Rurais a serem escolhidos conforme o 
Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
IX - Um representante escolhido dentre uma das seguintes Agências Bancárias: Banco 
do Brasil, Banrisul e Bansicredi e respectivo suplente.
4º O mandato dos Conselheiros será o coincidente com o cargo que cada um exercer na 
entidade ou segmento que representa.
Art. 5º O Conselho reunir-se-á ordinariamente, a cada seis meses, e extraordinariamente 
sempre que necessário, por convocação do Presidente ou por um terço dos Membros do 
Conselho. "
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1075/1996 permanecem 
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de junho de dois mil e quatro.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Clique aqui para baixar o arquivo completo
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →