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norma nº 1621/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS, PARQUES E ÁREAS VERDES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.621, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
(Regulamentada pelo Decreto nº 64/2004)
"DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, 
PRAÇAS, PARQUES E ÁREAS VERDES DO MUNICÍPIO 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a adoção, por órgão, entidade ou empresa, de praças, ruas, avenidas, 
parques e áreas verdes no Município.
Art. 2º A adoção importa em responsabilidade pela manutenção e conservação de rua, 
avenida, praça, parque ou área verde adotada.
Parágrafo único. Pode o adotante, além da conservação e manutenção, participar 
financeiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área adotada.
Art. 3º É facultado ao adotante, a colocação de mensagens publicitárias na área adotada, 
nas condições e especificações que forem estabelecidas pelo Poder Executivo, em 
regulamento à presente Lei, a ser baixado no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de junho de dois mil e quatro.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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