| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS, PARQUES E ÁREAS VERDES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1573 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.621, DE 25 DE JUNHO DE 2004. (Regulamentada pelo Decreto nº 64/2004) "DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS, PARQUES E ÁREAS VERDES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É instituída a adoção, por órgão, entidade ou empresa, de praças, ruas, avenidas, parques e áreas verdes no Município. Art. 2º A adoção importa em responsabilidade pela manutenção e conservação de rua, avenida, praça, parque ou área verde adotada. Parágrafo único. Pode o adotante, além da conservação e manutenção, participar financeiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área adotada. Art. 3º É facultado ao adotante, a colocação de mensagens publicitárias na área adotada, nas condições e especificações que forem estabelecidas pelo Poder Executivo, em regulamento à presente Lei, a ser baixado no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e quatro. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.