| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Jesaa Saeb ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —isad Fe od ME | LEI MUNICIPAL Nº 1.624/2004 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, o FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º- O subsídio dos Vereadores para a legislatura 2005/2008 é o fixado nesta Lei, observados, para o efetivo pagamento, sempre os limites estabelecidos nos arts. 29, inc. VII, 29-A, 8 1º e 37, inc. XI, da Constituição Federal. Art. 2º - Os vereadores perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2005, subsídio mensal no valor de R$ 752,97(setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos). 8 1º - O Presidente da Câmara perceberá, juntamente com o subsídio, a título de verba de representação, de natureza indenizatória, a importância de R$ 225,89 (duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos). $ 2º - Os valores fixados nos termos deste artigo, a partir de 1º de janeiro de 2005, serão revisados na mesma data e índice em que forem revisados os vencimentos dos servidores do Município. Art. 3º- A licença do vereador por doença, devidamente comprovada, será remunerada. , Art. 4º - Em caso de viagem, a serviço ou representação da Câmara, deliberada pelo plenário, o vereador perceberá diárias no valor e forma fixados em resolução. Parágrafo único - As viagens do Presidente independerão de deliberação do plenário, devendo, na primeira sessão, registrar em ata os seus motivos. Art. 5º - A Câmara Municipal, quando convocada no recesso, para sessão extraordinária, somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada, recebendo os vereadores, a título de indenização, por convocação, valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio. Parágrafo único - A indenização de, que trata este artigo não poderá, por mês, ser superior ao subsídio mensal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a Art. 6º - As ausências do vereador às sessões ordinárias determinarão o esconto no subsídio de 50% (cinquenta por cento), por sessão. . Parágrafo único - Se o plenário considerar justificada a ausência, não será promovido o desconto. . . . Art. 7º - A interrupção do exercicio do mandato, por igual período, ou superior a quinze dias, determinará a redução de 1/12 do valor do subsídio a ser pago. = Art. 8º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias. . . Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. , . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se N Maria Helena Giombelli Gabardo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em 26), ob ol LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANÓ"""“* Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: 54 273-1410 ia camara.nbQvelloz.com.br CEP 95340-000 - NOVA BASSANO - RS EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 05/2004 “Modifica redação do Art. 2º. e seu 8 1º do Projeto de Lei nº 05/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação”: Art. 2º - Os vereadores perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2005, subsídio mensal no valor de R$ 752,97 (setecentos e cingiuenta e dois reais e noventa e sete centavos). 8 1º - O Presidente da Câmara perceberá, juntamente com o subsídio a título de verba de , representação, de natureza indenizatória a importância de R$ 225,89 (duzentos e vinte cinco reais e oitenta e nove centavos). Sala de reuniões Vereador Gilberto De Conto da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte quatro dias do mês de junho de dois mil e quatro. “Ivanor Biótto ereador do PSDB Vereador do PTB o (A Adágir Ranzan Agostinho Mario Radin Vereador do PMDB Vereador do PP GE É é Defendi Vereador do PMDB Vereador do PMDB érgio Luis Luvison ereador do PDT Vereador do PDT