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norma nº 1624/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Jesaa Saeb
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —isad Fe
od ME |
LEI MUNICIPAL Nº 1.624/2004
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA A
LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
o FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda
Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º- O subsídio dos Vereadores para a legislatura 2005/2008 é o fixado
nesta Lei, observados, para o efetivo pagamento, sempre os limites estabelecidos nos arts. 29, inc.
VII, 29-A, 8 1º e 37, inc. XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Os vereadores perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2005,
subsídio mensal no valor de R$ 752,97(setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete
centavos).
8 1º - O Presidente da Câmara perceberá, juntamente com o subsídio, a
título de verba de representação, de natureza indenizatória, a importância de R$ 225,89 (duzentos e
vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos).
$ 2º - Os valores fixados nos termos deste artigo, a partir de 1º de janeiro de
2005, serão revisados na mesma data e índice em que forem revisados os vencimentos dos
servidores do Município.
Art. 3º- A licença do vereador por doença, devidamente comprovada, será
remunerada. ,
Art. 4º - Em caso de viagem, a serviço ou representação da Câmara,
deliberada pelo plenário, o vereador perceberá diárias no valor e forma fixados em resolução.
Parágrafo único - As viagens do Presidente independerão de deliberação
do plenário, devendo, na primeira sessão, registrar em ata os seus motivos.
Art. 5º - A Câmara Municipal, quando convocada no recesso, para sessão
extraordinária, somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada, recebendo os
vereadores, a título de indenização, por convocação, valor correspondente a 50% (cinquenta por
cento) do subsídio.
Parágrafo único - A indenização de, que trata este artigo não poderá, por
mês, ser superior ao subsídio mensal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a Art. 6º - As ausências do vereador às sessões ordinárias determinarão o
esconto no subsídio de 50% (cinquenta por cento), por sessão.
. Parágrafo único - Se o plenário considerar justificada a ausência, não será
promovido o desconto.
. . . Art. 7º - A interrupção do exercicio do mandato, por igual período, ou
superior a quinze dias, determinará a redução de 1/12 do valor do subsídio a ser pago.
= Art. 8º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações
orçamentárias próprias.
. . Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
, . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos
vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
N
Maria Helena Giombelli Gabardo
Sec. Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em 26), ob ol
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANÓ"""“*
Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: 54 273-1410 ia
camara.nbQvelloz.com.br
CEP 95340-000 - NOVA BASSANO - RS
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº.
05/2004
“Modifica redação do Art. 2º. e seu 8 1º do Projeto de Lei nº 05/2004, que
passa a vigorar com a seguinte redação”:
Art. 2º - Os vereadores perceberão, a partir de 1º de janeiro de 2005, subsídio mensal no
valor de R$ 752,97 (setecentos e cingiuenta e dois reais e noventa e sete centavos).
8 1º - O Presidente da Câmara perceberá, juntamente com o subsídio a título de verba de ,
representação, de natureza indenizatória a importância de R$ 225,89 (duzentos e vinte cinco
reais e oitenta e nove centavos).
Sala de reuniões Vereador Gilberto De Conto da Câmara Municipal de Vereadores, aos
vinte quatro dias do mês de junho de dois mil e quatro.
“Ivanor Biótto
ereador do PSDB
Vereador do PTB
o
(A
Adágir Ranzan Agostinho Mario Radin
Vereador do PMDB Vereador do PP
GE É é Defendi
Vereador do PMDB Vereador do PMDB
érgio Luis Luvison
ereador do PDT Vereador do PDT

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