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norma nº 1630/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2004
Date 2004-08-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.626/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
publicado em 051081 E
Através do us, e
' H. G. Gabardo
da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 1.630/2004
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.626/2004 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais,
. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
LEI:
. Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.626, de 29 de junho de 2004, que
autoriza o Poder Executivo a fazer contratação temporária de professor de inglês, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
06.02 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2024 —-Manutenção das Atividades Funcionais do Ensino Fundamental
3.1.90.04.02.00- Contratação Por Tempo Determinado de Professores
3.1.90.13.02.01 — INSS Servidores”
Art. 2º. As demais disposições da Lei nº 1.626/2004 permanecem inalteradas.
Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNIQIPAL DE NOVA BASSANO, aos
cinco dias do mês de agosto de 2004.
O ANTONIO DALL"AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
abordo.
Mari elena Giombelli Gabardo
Sec. Min. da Administração

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