| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2004 |
| Date | 2004-08-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.626/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1582 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL publicado em 051081 E Através do us, e ' H. G. Gabardo da Administração LEI MUNICIPAL Nº 1.630/2004 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.626/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais, . FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: . Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.626, de 29 de junho de 2004, que autoriza o Poder Executivo a fazer contratação temporária de professor de inglês, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.02 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.361.0047.2024 —-Manutenção das Atividades Funcionais do Ensino Fundamental 3.1.90.04.02.00- Contratação Por Tempo Determinado de Professores 3.1.90.13.02.01 — INSS Servidores” Art. 2º. As demais disposições da Lei nº 1.626/2004 permanecem inalteradas. Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNIQIPAL DE NOVA BASSANO, aos cinco dias do mês de agosto de 2004. O ANTONIO DALL"AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se abordo. Mari elena Giombelli Gabardo Sec. Min. da Administração