| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2004 |
| Date | 2004-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P “o EITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO STADO DO Rio GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2004 AUTORIZA OQ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL*AGNOL Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, , FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, com Emenda mulgo a seguinte LEI: Modificativa, e eu sanciono e pro suo] Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos up ementares no Orçamento vigente ( Lei Municipal nº 1.573/2003), nas seguintes rubricas orçamentárias e com os seguintes valores: 0602... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-MDE -- Manut. das Ativ. Func. do Ensino Fundamental -.. Autônomos R$2.700,00 INSS s/Contratos de Serviço R$ 540,00 0802... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0107.1024.........00.. Ampliar, reformar, equipar Posto de Saúde 4.4.90.52.00.00............0.000... Equipamentos e material permanente... R$ 34.000,00 10.301.0107.2043.. -. Manutenção das Atividades Func. do FMS 3.1.90.16.02.00............0.... Serviços Extraordinários -Horas Extras ...R$ 2.500,00 3.3800,14100./00 ssa. commenrems Diárias R$ 1.500,00 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares, autorizados no caput deste artigo, a redução das seguintes rubricas orçamentárias: 0602... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-MDE 12.361.0047.1018... -.Ampl./Const. Prédios Escolares/Quadra Esp. 4.4.90.51.00.00......... Obras e Instalações... R$3.240,00 0802... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0107.1023.................. Equip. e material permanente 4.4.90.52.00.00.....u, summer Equipamentos e material permanente ENE inc ecennar era esmero sTastosai E cevaro R$ 18.000,00 10.301.0107.2044 .. Manutenção da Frota de Veiculos 3:11:00,39,.] 1:00,0su2nsancosenesnmenos Serviços de manutenção de prédios, equipamentos................ . ..R$ 8.000,00 3.3.90.39.00.00.................... Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............. - R$ 8.000,00 3.3.90.30.00.00................. Material de Consui [o 8 R$4.000,00 Art. 2º. Esta lei pntrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO P ITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2004. SO ANTONIO DALL"'AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria as Gabardo Sec. MunNda Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: 54 273-1410 camara.nb(Dvelloz.com.br CEP 95340-000 - NOVA BASSANO - RS EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº. 53/2004 “Modifica os valores das rubricas 3.1.90.16.02.00 Serviços Extraordinários- Horas Extras e 3.3.90.14.00.00 Diárias, do Art. 1º, e da rubrica 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, do Parágrafo Único, do Art. 1º do Projeto de Lei nº 53/2004 que passa a vigorar com os seguintes valores”: Arthas sesasesas 3.1.90.16.02.00 Serviços Extraordinários-Horas Extras.......sseseeceenessesenas R$ 2.500,00 3.3.90.14.00.00 Diárias..............cc..oeccscrreerrerereeererereenronenaoanennemaasnareese censos cnnmanaasaa R$ 1.500,00 Parágrafo Único......... 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo...........cceseresesneecesesesarerererareseseseresasesncnsees R$ 4.000,00 Sala de reuniões Vereador Gilberto De Conto da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte seis dias do mês de agosto de dois mil e quatro. gostinho Mario Radin Vereador do PP cÂMAR/S. MUNICIPAL DE NOVA BASSANU Fe, por S.YoTOS Sérgio Lúis Luvison Vereador do PDT