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norma nº 1639/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2004
Date 2004-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1591

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texto integral #

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P
“o EITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
STADO DO Rio GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2004
AUTORIZA OQ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL*AGNOL Prefeito Municipal de Nova Bassano,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, ,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, com Emenda
mulgo a seguinte
LEI:
Modificativa, e eu sanciono e pro
suo] Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
up ementares no Orçamento vigente ( Lei Municipal nº 1.573/2003), nas seguintes rubricas orçamentárias e
com os seguintes valores:
0602... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-MDE
-- Manut. das Ativ. Func. do Ensino Fundamental
-.. Autônomos R$2.700,00
INSS s/Contratos de Serviço R$ 540,00
0802... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0107.1024.........00.. Ampliar, reformar, equipar Posto de Saúde
4.4.90.52.00.00............0.000... Equipamentos e material permanente... R$ 34.000,00
10.301.0107.2043.. -. Manutenção das Atividades Func. do FMS
3.1.90.16.02.00............0.... Serviços Extraordinários -Horas Extras ...R$ 2.500,00
3.3800,14100./00 ssa. commenrems Diárias R$ 1.500,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos
Suplementares, autorizados no caput deste artigo, a redução das seguintes rubricas orçamentárias:
0602... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-MDE
12.361.0047.1018... -.Ampl./Const. Prédios Escolares/Quadra Esp.
4.4.90.51.00.00......... Obras e Instalações... R$3.240,00
0802... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0107.1023.................. Equip. e material permanente
4.4.90.52.00.00.....u, summer Equipamentos e material permanente ENE inc ecennar era esmero sTastosai E cevaro R$ 18.000,00
10.301.0107.2044 .. Manutenção da Frota de Veiculos
3:11:00,39,.] 1:00,0su2nsancosenesnmenos Serviços de manutenção de prédios, equipamentos................ . ..R$ 8.000,00
3.3.90.39.00.00.................... Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............. - R$ 8.000,00
3.3.90.30.00.00................. Material de Consui [o 8 R$4.000,00
Art. 2º. Esta lei pntrará em vigor na data de sua publicação.
GABINENTE DO P ITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS aos
vinte e sete dias do mês de agosto de 2004.
SO ANTONIO DALL"'AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria as Gabardo
Sec. MunNda Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
Rua Silva Jardim, 505 - FONE/FAX: 54 273-1410
camara.nb(Dvelloz.com.br
CEP 95340-000 - NOVA BASSANO - RS
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
MUNICIPAL Nº. 53/2004
“Modifica os valores das rubricas 3.1.90.16.02.00 Serviços Extraordinários-
Horas Extras e 3.3.90.14.00.00 Diárias, do Art. 1º, e da rubrica 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo, do Parágrafo Único, do Art. 1º do Projeto de Lei nº
53/2004 que passa a vigorar com os seguintes valores”:
Arthas sesasesas
3.1.90.16.02.00 Serviços Extraordinários-Horas Extras.......sseseeceenessesenas R$ 2.500,00
3.3.90.14.00.00 Diárias..............cc..oeccscrreerrerereeererereenronenaoanennemaasnareese censos cnnmanaasaa R$ 1.500,00
Parágrafo Único.........
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo...........cceseresesneecesesesarerererareseseseresasesncnsees R$ 4.000,00
Sala de reuniões Vereador Gilberto De Conto da Câmara Municipal de Vereadores, aos
vinte seis dias do mês de agosto de dois mil e quatro.
gostinho Mario Radin
Vereador do PP
cÂMAR/S. MUNICIPAL DE NOVA BASSANU
Fe, por S.YoTOS
Sérgio Lúis Luvison
Vereador do PDT

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