br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1649/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2004
Date 2004-09-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1601

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO paras om 231 03,04
Atravós de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ja H. G. Gaberdo
da Administração
LEI MUNIICPAL Nº 1.649/2004
ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGO 16 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.461, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002,
QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
o o Art. 1º. O artigo 16 da Lei Municipal nº 1.461, de 18 de novembro de 2002,
que dispõe sobre a Contribuição de Melhoria, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 16. A Contribuição de Melhoria será lançada em parcelas mensais, iguais e
consecutivas, de tal modo que o montante anual dos respectivos valores não ultrapasse a
3% (três por cento) do valor atualizado do imóvel, incluída a valorização decorrente da
obra, nos termos do previsto no inciso VI do artigo 7º desta Lei.
8 1º. Verificando-se, conforme determinações previstas no caput deste artigo, que a
quantidade de parcelas resultante do cálculo for inferior a 18 ( dezoito), a Contribuição de
Melhoria será lançada em 18 parcelas.
$ 2º O valor das prestações poderá ser convertido em URM ( Unidade de Referência
Municipal ) em vigor na data do lançamento, cuja expressão monetária será observada na
data do pagamento.
$3º O contribuinte poderá optar:
If. pelo pagamento do valor de uma só vez na data de vencimento da primeira prestação,
hipótese em que será concedido um desconto de 10 % ( dez por cento);
IH. pelo pagamento em número menor de parcelas do que o lançado com desconto
proporcional em relação ao previsto no inciso anterior.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EFEITO MUNICIPAL-DE-NOVA BASSANO, aos vinte
e três dias do mês de setembro de 2004. —
SO ANTONIO DALL"AGNOL
Prefeity Municipal
Registre-se e publique-se
onde
Mariá Hlglena Giombelli Gabardo
Sec. Mun. da Administração

open original →