| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2004 |
| Date | 2004-09-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.461 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO paras om 231 03,04 Atravós de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ja H. G. Gaberdo da Administração LEI MUNIICPAL Nº 1.649/2004 ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.461, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, . FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: o o Art. 1º. O artigo 16 da Lei Municipal nº 1.461, de 18 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Contribuição de Melhoria, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 16. A Contribuição de Melhoria será lançada em parcelas mensais, iguais e consecutivas, de tal modo que o montante anual dos respectivos valores não ultrapasse a 3% (três por cento) do valor atualizado do imóvel, incluída a valorização decorrente da obra, nos termos do previsto no inciso VI do artigo 7º desta Lei. 8 1º. Verificando-se, conforme determinações previstas no caput deste artigo, que a quantidade de parcelas resultante do cálculo for inferior a 18 ( dezoito), a Contribuição de Melhoria será lançada em 18 parcelas. $ 2º O valor das prestações poderá ser convertido em URM ( Unidade de Referência Municipal ) em vigor na data do lançamento, cuja expressão monetária será observada na data do pagamento. $3º O contribuinte poderá optar: If. pelo pagamento do valor de uma só vez na data de vencimento da primeira prestação, hipótese em que será concedido um desconto de 10 % ( dez por cento); IH. pelo pagamento em número menor de parcelas do que o lançado com desconto proporcional em relação ao previsto no inciso anterior.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EFEITO MUNICIPAL-DE-NOVA BASSANO, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2004. — SO ANTONIO DALL"AGNOL Prefeity Municipal Registre-se e publique-se onde Mariá Hlglena Giombelli Gabardo Sec. Mun. da Administração