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norma nº 1651/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2004
Date 2004-09-23
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2004, ACRESCENTANDO NOVO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.651, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL 
Nº 1587/2004, ACRESCENTANDO NOVO EVENTO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário de 
Eventos, Lei Municipal nº 1587/2004 o evento "Baile Municipal da 3ª Idade", com a 
escolha da Rainha da 3ª Idade do Município.
Art. 2º A escolha da Rainha da 3ª Idade de Nova Bassano será realizada na comunidade 
da Linha Sétima, no dia 09 de outubro de 2004, sábado, na parte da tarde.
Art. 3º Ficam ratificados os demais termos constantes na Lei Municipal nº 1587/2004.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três 
dias do mês de setembro de 2004.
NELSO ANTONIO DALL AGNOL
Prefeito Municipal
DE Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social PARA: Gabinete do Prefeito
Excelentíssimo Senhor:
Vimos pelo presente, solicitar que seja encaminhado ao legislativo autorização de gastos 
com o Baile Municipal para escolha da Rainha da Terceira Idade que representar o 
município na eleição regional que será realizado dia 09 de outubro na parte da tarde na 
Comunidade da Linha Sétima.
A previsão de gastos é a seguinte:
1 - Animação: R$ 1.000,00
2 - Transporte dos grupos: R$ 1.500,00
3 - Balões: R$ 30,00
4 - Faixas pra rainha e duas princesas: R$ 150,00
5 - Flores: RS 100,00.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de estia e apreço.
Atenciosamente
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