| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2004 |
| Date | 2004-09-23 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2004, ACRESCENTANDO NOVO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.651, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004. INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL Nº 1587/2004, ACRESCENTANDO NOVO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1587/2004 o evento "Baile Municipal da 3ª Idade", com a escolha da Rainha da 3ª Idade do Município. Art. 2º A escolha da Rainha da 3ª Idade de Nova Bassano será realizada na comunidade da Linha Sétima, no dia 09 de outubro de 2004, sábado, na parte da tarde. Art. 3º Ficam ratificados os demais termos constantes na Lei Municipal nº 1587/2004. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2004. NELSO ANTONIO DALL AGNOL Prefeito Municipal DE Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social PARA: Gabinete do Prefeito Excelentíssimo Senhor: Vimos pelo presente, solicitar que seja encaminhado ao legislativo autorização de gastos com o Baile Municipal para escolha da Rainha da Terceira Idade que representar o município na eleição regional que será realizado dia 09 de outubro na parte da tarde na Comunidade da Linha Sétima. A previsão de gastos é a seguinte: 1 - Animação: R$ 1.000,00 2 - Transporte dos grupos: R$ 1.500,00 3 - Balões: R$ 30,00 4 - Faixas pra rainha e duas princesas: R$ 150,00 5 - Flores: RS 100,00. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de estia e apreço. Atenciosamente Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.