| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2004 |
| Date | 2004-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2004, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1611 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.659, de 21 de outubro de 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2004, À ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte Meta no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.343/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002- 2005, na função 03 — AGRICULTURA: AGRICULTURA META OBJETIVO RECURSOS 03.14 -— Perfuração de Poços| Prospecção de água em poços Próprios. Artesianos. artesianos tubulares profundos, em zona rural, nas localidades de Capela Nossa Senhora do Caravágio, Linha Duque de Caxias (Comunidade Tredezeta) e Povoado Zanetti. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte Meta no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.544/2003, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, no órgão 05 — Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente: Orgão: 05 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Exercicio 2004 META OBJETIVO RECURSOS 03.14 - Perfuração de Poços Prospecção de água em poços | Própri 3 prios. Artesianos. artesianos tubulares profundos, em zona rural, nas localidades de Capela Nossa Senhora do Caravágio, Linha Duque de Caxias (Comunidade Tredezeta) e Povoado Zanetti PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE D Ng, Publicado emelh do, Através do Maia H. G. Gabardo Socrôhria da Administração Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente ( Lei Municipal nº 1.573/2003), para fins de execução das despesas da Meta descrita nos artigos anteriores, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: Órgão : Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Projeto: Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEJO AMBIENTE SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Agricultura .. Abastecimento Abastecimento de água Perfuração de Poços Artesianos ass Obras e Instalações.........ceeererseeoo R$ 25.000,00 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, a redução da rubrica orçamentária abaixo, no valor de R$ 25.000,00: 26.782.0069.2039 ce... SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Conserv./Calçamento Melh.Vias Urbanas Sbras o Instalações. ;osenoscensesssecansacesunsasrereanerorenma R$ 25.000,00 Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e um dias do mês de outubro de 2004. NELSO“ANTONIO DALL"AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se 5 Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração