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norma nº 1659/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2004
Date 2004-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2004, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.659, de 21 de outubro de 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL
DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DE 2004, À ABRIR CREDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte Meta no Anexo de Metas
Prioritárias da Lei Municipal nº 1.343/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002-
2005, na função 03 — AGRICULTURA:
AGRICULTURA
META OBJETIVO RECURSOS
03.14 -— Perfuração de Poços| Prospecção de água em poços Próprios.
Artesianos. artesianos tubulares profundos, em
zona rural, nas localidades de
Capela Nossa Senhora do
Caravágio, Linha Duque de Caxias
(Comunidade Tredezeta) e
Povoado Zanetti.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte Meta no Anexo de Metas
Prioritárias da Lei Municipal nº 1.544/2003, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2004, no órgão 05 — Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente:
Orgão: 05 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Exercicio 2004
META OBJETIVO RECURSOS
03.14 - Perfuração de Poços Prospecção de água em poços | Própri
3 prios.
Artesianos. artesianos tubulares profundos, em
zona rural, nas localidades de
Capela Nossa Senhora do
Caravágio, Linha Duque de Caxias
(Comunidade Tredezeta) e
Povoado Zanetti
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE D
Ng, Publicado emelh do,
Através do
Maia H. G. Gabardo
Socrôhria da Administração
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente ( Lei
Municipal nº 1.573/2003), para fins de execução das despesas da Meta descrita nos artigos anteriores, com a
seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
Órgão :
Unidade Orçamentária:
Função:
Subfunção:
Programa:
Projeto:
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEJO AMBIENTE
SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Agricultura
.. Abastecimento
Abastecimento de água
Perfuração de Poços Artesianos
ass Obras e Instalações.........ceeererseeoo R$ 25.000,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, a
redução da rubrica orçamentária abaixo, no valor de R$ 25.000,00:
26.782.0069.2039
ce... SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Conserv./Calçamento Melh.Vias Urbanas
Sbras o Instalações. ;osenoscensesssecansacesunsasrereanerorenma R$ 25.000,00
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e um dias do mês de outubro
de 2004.
NELSO“ANTONIO DALL"AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
5
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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