| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2004 |
| Date | 2004-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1615 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Publicado em Através do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.663, de 5 de novembro de 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento vigente ( Lei Municipal nº 1.573/2003), nas seguintes rubricas orçamentárias e com os seguintes valores: 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.0069.2039 Conserv./Calçamento /Melhoramentos Vias Urbanas 4.4.90.51.00.00 (739) Obrasie Instalações sasesaranza men Tenenss R$ 7.800,00 0601 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.122.0046.1014 Aquisição de equipamentos e material permanente 4.4.90.52.00.00 (600) Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 700,00 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares, autorizados no caput deste artigo, a redução da seguinte rubrica orçamentária: 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0010.2029 Manut. das Ativ. Func. da Sec.de Obras e Viação 3.1.90.13.03.01 (708) RPPS — Servidores............ R$ 8.500,00 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de GABINENTE DO PREFEITO MUNICIP, novembro de 2004. E NOVA BASSANORS aos cinco dias do mês de NELSO ANTONIO DALL” AGNOL Prefeito Municipal : Registre-se e publique-se Mariá Hdlena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração