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norma nº 1663/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2004
Date 2004-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Publicado em
Através do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.663, de 5 de novembro de 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITOS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no
Orçamento vigente ( Lei Municipal nº 1.573/2003), nas seguintes rubricas orçamentárias e com os
seguintes valores:
0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26.782.0069.2039 Conserv./Calçamento /Melhoramentos Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 (739) Obrasie Instalações sasesaranza men Tenenss R$ 7.800,00
0601 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.122.0046.1014 Aquisição de equipamentos e material permanente
4.4.90.52.00.00 (600) Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 700,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares, autorizados no
caput deste artigo, a redução da seguinte rubrica orçamentária:
0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0010.2029 Manut. das Ativ. Func. da Sec.de Obras e Viação
3.1.90.13.03.01 (708) RPPS — Servidores............ R$ 8.500,00
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de
GABINENTE DO PREFEITO MUNICIP,
novembro de 2004.
E NOVA BASSANORS aos cinco dias do mês de
NELSO ANTONIO DALL” AGNOL
Prefeito Municipal :
Registre-se e publique-se
Mariá Hdlena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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