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norma nº 1665/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2004
Date 2004-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO jesescs
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.665, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no
Orçamento vigente ( Lei Municipal nº 1.573/2003), nas seguintes rubricas orçamentárias e com os
seguintes valores:
0601 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.1033 Aquisição de Equip. e Material Permanente - Biblioteca
4.4.90.52.00.00 (672) Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 500,00
0501 SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.601.0076.2068 Manut.Máq.e Implementos Agricolas
3.3.90.30.00.00 (519) Material de Consumo... R$ 2.000,00
0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
15.452.0067.2036 Cons.e manut.Redes de Ilum Pública
3.3.90.30.00.00 (726) Maternal de: Consumo ss zseseesseseressenesemesasaeos R$ 4.000,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares, autorizados no
caput deste artigo, a redução das seguintes rubricas orçamentárias:
0301 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0006.2007 Divulgação Oficial
3.3.90.39.13.00 (302) Serv.Public.Prop.e Prom.................. R$ 2.500,00
0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
15.452.0064.2034 Coleta e Reciclagem de Lixo
3.3.90.39.02.00 (724) Serviços de Limpeza............... R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00 (723) Material de Consumo ................. R$ 1.000,00
sua publicação,
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data
GABINENTE DO PREFEITO MUNIC
mês de novembro de 2004.
NOVA BASSANO,RS aos dezessete dias do
NEL NTONIO DALL”"AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
o Gabardo
Secretátia Municipal da Administração

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