| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2004 |
| Date | 2004-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1617 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ublicado em AM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO jesescs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.665, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento vigente ( Lei Municipal nº 1.573/2003), nas seguintes rubricas orçamentárias e com os seguintes valores: 0601 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.361.0047.1033 Aquisição de Equip. e Material Permanente - Biblioteca 4.4.90.52.00.00 (672) Equipamentos e Material Permanente..................... R$ 500,00 0501 SECRETARIA DA AGRICULTURA 20.601.0076.2068 Manut.Máq.e Implementos Agricolas 3.3.90.30.00.00 (519) Material de Consumo... R$ 2.000,00 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 15.452.0067.2036 Cons.e manut.Redes de Ilum Pública 3.3.90.30.00.00 (726) Maternal de: Consumo ss zseseesseseressenesemesasaeos R$ 4.000,00 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares, autorizados no caput deste artigo, a redução das seguintes rubricas orçamentárias: 0301 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0006.2007 Divulgação Oficial 3.3.90.39.13.00 (302) Serv.Public.Prop.e Prom.................. R$ 2.500,00 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 15.452.0064.2034 Coleta e Reciclagem de Lixo 3.3.90.39.02.00 (724) Serviços de Limpeza............... R$ 3.000,00 3.3.90.30.00.00 (723) Material de Consumo ................. R$ 1.000,00 sua publicação, Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data GABINENTE DO PREFEITO MUNIC mês de novembro de 2004. NOVA BASSANO,RS aos dezessete dias do NEL NTONIO DALL”"AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se o Gabardo Secretátia Municipal da Administração