| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2004 |
| Date | 2004-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.666, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratação emergencial, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, de ENFERMEIRA PADRÃO, devendo preferencialmente o contratado (a) possuir comprovada experiência na função pública referente ao cargo, percebendo o valor de R$ 1.386,21 (mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Parágrafo único. O prazo constante no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, caso haja necessidade. Art. 2º O contrato obedecerá ao disposto nos artigos nº s 232 a 236 da Lei Municipal nº 1369/2001, Regime Jurídico Único, e demais disposições aplicáveis da mesma Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0107.2043 - Manutenção das Atividades Funcionais do FMS 3.1.90.04.03.00 - Contratação por Tempo Determinado Profissional da Saúde 3.1.90.13.02.01 - INSS Servidores Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e quatro. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Sec. Municipal da Administração Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à despesa com o PROJETO DE LEI Nº 85/2004 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ENFERMEIRA PADRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", pelo período de 120 (cento e vinte) dias podendo o contrato ser prorrogado para mais 90 (noventa) dias. Remuneração Mensal: R$ 1.386,21 + insalubridade e + encargos Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas. Secretaria Da Administração MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Data: 11/11/2004 Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.