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norma nº 1666/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1666 / 2004
Date 2004-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.666, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratação emergencial, 
pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, de ENFERMEIRA PADRÃO, devendo 
preferencialmente o contratado (a) possuir comprovada experiência na função pública 
referente ao cargo, percebendo o valor de R$ 1.386,21 (mil trezentos e oitenta e seis 
reais e vinte e um centavos), proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
Parágrafo único. O prazo constante no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por 
mais 90 (noventa) dias, caso haja necessidade.
Art. 2º O contrato obedecerá ao disposto nos artigos nº s 232 a 236 da Lei Municipal 
nº 1369/2001, Regime Jurídico Único, e demais disposições aplicáveis da mesma Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0107.2043 - Manutenção das Atividades Funcionais do FMS
3.1.90.04.03.00 - Contratação por Tempo Determinado Profissional da Saúde
3.1.90.13.02.01 - INSS Servidores
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete 
dias do mês de novembro de dois mil e quatro.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Sec. Municipal da Administração
Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação 
ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à 
despesa com o PROJETO DE LEI Nº 85/2004 que "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 
ENFERMEIRA PADRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", pelo período de 120 
(cento e vinte) dias podendo o contrato ser prorrogado para mais 90 (noventa) dias.
Remuneração Mensal: R$ 1.386,21 + insalubridade e + encargos
Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante 
e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser 
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as 
premissas e a metodologia de cálculo utilizadas.
Secretaria Da Administração
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Data: 11/11/2004
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Nota: Este texto não substitui o original.

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