| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2004 |
| Date | 2004-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1619 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.667, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004 AUTORIZA OQ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente ( Lei Municipal nº 1.573/2003), na seguinte rubrica orçamentária e com o seguinte valor: 0101 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.1001 Aquisição de equipamentos e material permanente 4.4.90.52.00.00.00 (100) Equipamentos e material permanente R$ 8.200,00 Parágrafo único. Servirá de Tecurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizado no caput deste artigo, a redução das seguintes rubricas orçamentárias: 0101 CÂMARA DE VEREADORES 01.031.0001.2001 Manut. das Ativ. Funcionais Legislativas 3.3.90.30.00.00.00 (1 13) Material de Consumo R$ 1.600,00 3.3.90.39.00.00.00 (115) Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.300,00 3.3.90.39.11.00.00 (120) Serviços de Manutenção de prédios, equipamentos R$ 4.300,00 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na datale sua publica GABINETE DO PREFEITO MUNICI mês de novembro de 2004. NEL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Mari elena Giombelli Gabardo . Secretária Municipal da Administração