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norma nº 1667/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1667 / 2004
Date 2004-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1619

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.667, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA OQ PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
Orçamento vigente ( Lei Municipal nº 1.573/2003), na seguinte rubrica orçamentária e com o
seguinte valor:
0101 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.1001 Aquisição de equipamentos e material permanente
4.4.90.52.00.00.00 (100) Equipamentos e material permanente R$ 8.200,00
Parágrafo único. Servirá de Tecurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizado no caput
deste artigo, a redução das seguintes rubricas orçamentárias:
0101 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 Manut. das Ativ. Funcionais Legislativas
3.3.90.30.00.00.00 (1 13) Material de Consumo R$ 1.600,00
3.3.90.39.00.00.00 (115) Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 2.300,00
3.3.90.39.11.00.00 (120) Serviços de Manutenção de prédios, equipamentos R$ 4.300,00
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na datale sua publica
GABINETE DO PREFEITO MUNICI
mês de novembro de 2004.
NEL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Mari elena Giombelli Gabardo .
Secretária Municipal da Administração

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