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norma nº 1675/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 2004
Date 2004-12-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CEDÊNCIA DE SERVIDOR PARA A INSPETORIA VETERINÁRIA ZOOTÉCNICA DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.675, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER CEDÊNCIA DE SERVIDOR PARA A 
INSPETORIA VETERINÁRIA ZOOTÉCNICA DE NOVA 
BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Inspetoria Veterinária 
Zootécnica de Nova Bassano, RS, um servidor, o qual exercerá suas atividades sob 
orientação do responsável pelo órgão.
Art. 2º O servidor municipal cedido à inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova 
Bassano, RS, exercerá sua atividade em caráter temporário e auxiliará a mesma na 
orientação dos munícipes em relação às ações desenvolvidas por este Órgão.
Parágrafo único. O servidor a ser cedido à Inspetoria Veterinária Zootécnica prestará 
carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º A cedência de que trata o artigo anterior terá duração de 01 (um) ano, 
estendendo-se de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005, e poderá ser prorrogada por 
igual período, se nenhuma das partes se manifestar contrariamente.
Parágrafo único. Após encerrado o período de cedência, e não havendo interesse das 
partes, o servidor retomará às suas atividades normais, junto ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.122.046.2014 - Manutenção das Atividades Funcionais da Sec. Educação
3.1.90.11.00.00.00 - Venc. e Vantagens fixas
3.1.90.47.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributiva
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
quatro dias do mês de dezembro de 2004.
NELSON ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Sec. Municipal de Administração
Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade de despesa em relação 
ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à 
despesa com o PROJETO DE LEI nº 92/2004 que AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CEDÊNCIA DE SERVIDOR PARA A 
INSPETORIA VETERINÁRIA ZOOTÉCNICA DE NOVA BASSANO, RS, com 
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2005, 
estendendo-se até 31 de dezembro de 2005 e podendo ser prorrogado por igual período.
Valor Mensal Atual: R$ 568,02
Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante 
e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser 
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as 
premissas e a metodologia de cálculo utilizadas.
Data: 20/12/2004
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária de Administração
PROJETO DE LEI Nº 92/2004
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente que 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder cedência de servidor para a Inspetoria 
Veterinária Zootécnica de Nova Bassano - RS, cfe Projeto de Lei nº 92/2004.
VALOR MENSAL: R$ 568,02
06.01...SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADAS
12.122.0046.2014...Manut. das Ativ. de Func. da Secr. da Educação
3.1.90.08.00.00...Outros Benefícios Assistenciais (603) ...R$ 4.000,00
3.1.90.11.00.00...Vencimentos e Vantagens Fixas (604) ...R$ 50.000,00
Data: 20/12/2004
ASSINATURA DO CONTADOR
TERMO DE CEDÊNCIA
O Município de Nova Bassano, RS, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Nelson José 
Dall`Igna, RG nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua 
Vereador Aldo Mazzotti, 200, nesta cidade, prorroga o prazo de cedência da servidora 
Sra. Marines Mando Pessutti, para a Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova 
Bassano, para até 31/12/2006, em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei 
Municipal nº 1675 de 24/12/2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias 
do mês de dezembro de 2005.
NESOLSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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