| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2004 |
| Date | 2004-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CEDÊNCIA DE SERVIDOR PARA A INSPETORIA VETERINÁRIA ZOOTÉCNICA DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.675, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CEDÊNCIA DE SERVIDOR PARA A INSPETORIA VETERINÁRIA ZOOTÉCNICA DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova Bassano, RS, um servidor, o qual exercerá suas atividades sob orientação do responsável pelo órgão. Art. 2º O servidor municipal cedido à inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova Bassano, RS, exercerá sua atividade em caráter temporário e auxiliará a mesma na orientação dos munícipes em relação às ações desenvolvidas por este Órgão. Parágrafo único. O servidor a ser cedido à Inspetoria Veterinária Zootécnica prestará carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 3º A cedência de que trata o artigo anterior terá duração de 01 (um) ano, estendendo-se de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005, e poderá ser prorrogada por igual período, se nenhuma das partes se manifestar contrariamente. Parágrafo único. Após encerrado o período de cedência, e não havendo interesse das partes, o servidor retomará às suas atividades normais, junto ao Município. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.122.046.2014 - Manutenção das Atividades Funcionais da Sec. Educação 3.1.90.11.00.00.00 - Venc. e Vantagens fixas 3.1.90.47.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributiva GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro de 2004. NELSON ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Sec. Municipal de Administração Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade de despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à despesa com o PROJETO DE LEI nº 92/2004 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CEDÊNCIA DE SERVIDOR PARA A INSPETORIA VETERINÁRIA ZOOTÉCNICA DE NOVA BASSANO, RS, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2005, estendendo-se até 31 de dezembro de 2005 e podendo ser prorrogado por igual período. Valor Mensal Atual: R$ 568,02 Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas. Data: 20/12/2004 MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária de Administração PROJETO DE LEI Nº 92/2004 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente que Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder cedência de servidor para a Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova Bassano - RS, cfe Projeto de Lei nº 92/2004. VALOR MENSAL: R$ 568,02 06.01...SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADAS 12.122.0046.2014...Manut. das Ativ. de Func. da Secr. da Educação 3.1.90.08.00.00...Outros Benefícios Assistenciais (603) ...R$ 4.000,00 3.1.90.11.00.00...Vencimentos e Vantagens Fixas (604) ...R$ 50.000,00 Data: 20/12/2004 ASSINATURA DO CONTADOR TERMO DE CEDÊNCIA O Município de Nova Bassano, RS, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Nelson José Dall`Igna, RG nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Vereador Aldo Mazzotti, 200, nesta cidade, prorroga o prazo de cedência da servidora Sra. Marines Mando Pessutti, para a Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova Bassano, para até 31/12/2006, em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1675 de 24/12/2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias do mês de dezembro de 2005. NESOLSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.