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norma nº 1691/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2005
Date 2005-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.691, DE 15 DE ABRIL DE 2005
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a inserir Meta no Anexo de Metas 
Prioritárias da Lei Municipal nº 1.343/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
período de 2002-2005, na função 03 - AGRICULTURA:
03
- AGRICULTURA
META OBJETIVO RECURSOS
03.14-
Criação de Programas para 
Incentivo à Produção Rural e a
Produtores Rurais do Município.
Incentivar
a produção rural e os produtores rurais de 
nosso Município, no
desenvolvimento da produção animal, 
fomentando a produtividade e
a melhoria nas condições da vida dos 
produtores, através dos
benefícios de dispensa do pagamento de 
hora-máquina, e
gratuidade de transporte de brita, adquirida 
de terceiros, pelo
próprio produtor rural, conforme criação de 
Programas
específicos.
Próprios
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte 
Meta no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647/2004, que dispõe sobre 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005, no órgão 09 -
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNIICPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias 
do mês de abril de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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