| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2005 |
| Date | 2005-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL DE 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.691, DE 15 DE ABRIL DE 2005 NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a inserir Meta no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.343/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002-2005, na função 03 - AGRICULTURA: 03 - AGRICULTURA META OBJETIVO RECURSOS 03.14- Criação de Programas para Incentivo à Produção Rural e a Produtores Rurais do Município. Incentivar a produção rural e os produtores rurais de nosso Município, no desenvolvimento da produção animal, fomentando a produtividade e a melhoria nas condições da vida dos produtores, através dos benefícios de dispensa do pagamento de hora-máquina, e gratuidade de transporte de brita, adquirida de terceiros, pelo próprio produtor rural, conforme criação de Programas específicos. Próprios Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte Meta no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647/2004, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005, no órgão 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNIICPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de abril de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.