| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRODUÇÃO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Revogada pela Lei 1985 de 2007. LEI MUNICIPAL Nº 1.692 , DE 29 DE ABRIL DE 2005. Cria o Programa Municipal de Incentivo à Produção Rural, e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criado, no âmbito municipal, o Programa de Incentivo à Produção Rural, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, com fins de fomentar a produtividade, estimular o crescimento da produção primária, visar a melhoria nas condições de vida dos produtores rurais, e a conseqüente elevação nos índices de retorno de tributos ao Município de Nova Bassano. Parágrafo único. O programa tem base na ação de apoio à produção e agregação de qualidade da produtividade de origem animal. Art. 2º A discriminação do Programa, estipulado neste artigo, seus fundamentos e sua forma de execução ficam especificados no Anexo Único, o qual faz parte integrante desta Lei. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, através da criação do Programa referido nesta Lei, fica autorizado a conceder aos produtores rurais do Município de Nova Bassano, os benefícios discriminados no Anexo Único, sem ônus, desde que atendidos os requisitos e condições nele dispostos. Parágrafo Único. Consideram-se habilitados, para efeitos desta Lei, os produtores rurais que atendam aos requisitos discriminados no Anexo Único desta Lei. Art. 4º. A fiscalização da execução do Programa fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, em seus setores específicos. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais no Orçamento vigente, para fins de cobertura das despesas geradas por esta Lei, com as seguintes classificações orçamentárias e com seus respectivos valores: Órgão 09 Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Ind. e Com. Unidade 01 Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pec., Meio Ambiente, Ind. e Com. Função 20 Agricultura Subfunção 602 Promoção da Produção Animal Programa 0075 Assit. Financ. e Material aos Pequenos Produtores Atividade 2102 Programa de Incentivo à Produção Rural Natureza da despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 3.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – P. JurídicaR$ 2.000,00 Parágrafo único. Servirá de recursos para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados no caput deste artigo, o superávit financeiro, verificado no exercício anterior, decorrente de recursos livres, no valor de R$10.000,00 ( dez mil reais). Art. 6º. Para fins de continuidade de execução do Programa, as rubricas orçamentárias para os exercícios a partir de 2006 serão consignadas anualmente nos orçamentos municipais. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº 1.692/2005 PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO RURAL 1- Fica criado o incentivo à produção rural do Município de Nova Bassano, na construção de aviários, pocilgas e estábulos, com participação do Município no escavo e na abertura e conservação de acessos internos da propriedade à lavoura, para escoamento da produção; 1.1: O incentivo se dará por parte da municipalidade, através da dispensa do pagamento da hora máquina, na seguinte proporção: SERVIÇOS Nº/HORAS 1.1.1 – Escavos para edificação de aviários Até 08 horas 1.1.2 – Escavos para edificação de pocilgas Até 05 horas 1.1.3- Estábulos para fins de ordenha e armazenamento de leite Até 02 horas 1.1.4- Abertura e conservação de acessos internos da propriedade Até 02 horas à lavoura, para escoamento da produção 2- Para habilitar-se aos incentivos constantes nos itens “1.1.1”, “1.1.2” e “1.1.3” relacionados no subitem 1.1 deste anexo, o produtor deverá encaminhar requerimento ao Poder Executivo, anexando croqui ou projeto da construção, licenças ambientais expedidas pelos órgãos competentes, bem como enquadrar-se num dos itens abaixo: a- AVIÁRIOS: capacidade mínima de 14.000 frangos; b- POCILGAS: capacidade mínima de 100 animais; c- ESTÁBULOS PARA FINS DE ORDENHA E ARMAZENAMENTO DE LEITE: metragem mínima de 50 m². 3- Para habilitar-se ao incentivo constante no item “1.1.4” do subitem 1.1 deste anexo, o produtor deverá encaminhar requerimento ao Poder Executivo, que verificará e avaliará a necessidade de sua realização. 4- Nas ocasiões em que o Município não tenha condições de executar os serviços de que trata esta lei com equipamento disponível em seu parque de máquinas, poderá contratar ou locar equipamentos de terceiros, correndo a despesa pelas dotações próprias existentes no orçamento. 5- O Município realizará, após 01 (um) ano de funcionamento dos empreendimentos, inspeção referente ao disposto no item 02 deste anexo. 6- No caso do produtor rural não observar o estabelecido no item 02 deste anexo, ficará obrigado a efetuar o recolhimento aos cofres públicos dos valores referentes aos benefícios de incentivo recebidos, devidamente atualizados. 7- Ficam assegurados os benefícios desta Lei, também, aos produtores rurais que sofrerem frustrações de produção, por condições climáticas adversas (intempéries, estiagem, vendaval, granizo, geadas, enchentes, excesso de calor), doenças no rebanho, sinistros e outros, desde que devidamente comprovados e atestados em vistoria realizada pelo Município. NOVA BASSANO, 29 DE ABRIL DE 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal