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norma nº 1692/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRODUÇÃO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Revogada pela Lei 1985 de 2007.
LEI MUNICIPAL Nº 1.692 , DE 29 DE ABRIL DE 2005.
Cria o Programa Municipal de 
Incentivo à Produção Rural, e dá ou￾tras providências.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte
LEI:
 Art. 1º. Fica criado, no âmbito municipal, o Programa de Incentivo à Produção Rural, 
vinculado à Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, 
Indústria e Comércio, com fins de fomentar a produtividade, estimular o crescimento da 
produção primária, visar a melhoria nas condições de vida dos produtores rurais, e a 
conseqüente elevação nos índices de retorno de tributos ao Município de Nova Bassano. 
 Parágrafo único. O programa tem base na ação de apoio à produção e agregação de 
qualidade da produtividade de origem animal.
 Art. 2º A discriminação do Programa, estipulado neste artigo, seus fundamentos e sua 
forma de execução ficam especificados no Anexo Único, o qual faz parte integrante desta 
Lei.
 Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, através da criação do Programa referido nesta 
Lei, fica autorizado a conceder aos produtores rurais do Município de Nova Bassano, os 
benefícios discriminados no Anexo Único, sem ônus, desde que atendidos os requisitos e 
condições nele dispostos.
 
Parágrafo Único. Consideram-se habilitados, para efeitos desta Lei, os produtores rurais 
que atendam aos requisitos discriminados no Anexo Único desta Lei.
 Art. 4º. A fiscalização da execução do Programa fica a cargo da Secretaria de Desen￾volvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, em seus seto￾res específicos.
 Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais no Or￾çamento vigente, para fins de cobertura das despesas geradas por esta Lei, com as se￾guintes classificações orçamentárias e com seus respectivos valores:
Órgão 09 Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, 
Ind. e Com.
Unidade 01 Secretaria de Desenvolvimento da Agricultura, Pec., Meio Ambiente, Ind. e 
Com.
Função 20 Agricultura
Subfunção 602 Promoção da Produção Animal
Programa 0075 Assit. Financ. e Material aos Pequenos Produtores
Atividade 2102 Programa de Incentivo à Produção Rural
Natureza da despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 
5.000,00
 3.3.90.36.00.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – P. Fí￾sica R$ 3.000,00
 3.3.90.39.00.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – P. JurídicaR$ 
2.000,00
 Parágrafo único. Servirá de recursos para cobertura dos Créditos Especiais, autoriza￾dos no caput deste artigo, o superávit financeiro, verificado no exercício anterior, decor￾rente de recursos livres, no valor de R$10.000,00 ( dez mil reais).
 Art. 6º. Para fins de continuidade de execução do Programa, as rubricas orçamentá￾rias para os exercícios a partir de 2006 serão consignadas anualmente nos orçamentos 
municipais.
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e nove dias 
do mês de abril de 2005.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº 1.692/2005
PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO RURAL
1- Fica criado o incentivo à produção rural do Município de Nova Bassano, na 
construção de aviários, pocilgas e estábulos, com participação do Municí￾pio no escavo e na abertura e conservação de acessos internos da propri￾edade à lavoura, para escoamento da produção;
1.1: O incentivo se dará por parte da municipalidade, através da dispensa do 
pagamento da hora máquina, na seguinte proporção:
SERVIÇOS Nº/HORAS
1.1.1 – Escavos para edificação de aviários Até 08 
horas
1.1.2 – Escavos para edificação de pocilgas Até 05 
horas
1.1.3- Estábulos para fins de ordenha e armazenamento de leite Até 02 
horas
1.1.4- Abertura e conservação de acessos internos da propriedade Até 02 
horas
à lavoura, para escoamento da produção
 2- Para habilitar-se aos incentivos constantes nos itens “1.1.1”, “1.1.2” e 
“1.1.3” relacionados no subitem 1.1 deste anexo, o produtor deverá encaminhar requeri￾mento ao Poder Executivo, anexando croqui ou projeto da construção, licenças ambien￾tais expedidas pelos órgãos competentes, bem como enquadrar-se num dos itens abai￾xo:
a- AVIÁRIOS: capacidade mínima de 14.000 frangos;
b- POCILGAS: capacidade mínima de 100 animais;
c- ESTÁBULOS PARA FINS DE ORDENHA E ARMAZENAMENTO DE LEI￾TE: metragem mínima de 50 m².
3- Para habilitar-se ao incentivo constante no item “1.1.4” do subitem 1.1 
deste anexo, o produtor deverá encaminhar requerimento ao Poder Executivo, que verifi￾cará e avaliará a necessidade de sua realização. 
4- Nas ocasiões em que o Município não tenha condições de executar os 
serviços de que trata esta lei com equipamento disponível em seu parque de máquinas, 
poderá contratar ou locar equipamentos de terceiros, correndo a despesa pelas dotações 
próprias existentes no orçamento.
5- O Município realizará, após 01 (um) ano de funcionamento dos empre￾endimentos, inspeção referente ao disposto no item 02 deste anexo.
6- No caso do produtor rural não observar o estabelecido no item 02 deste 
anexo, ficará obrigado a efetuar o recolhimento aos cofres públicos dos valores referen￾tes aos benefícios de incentivo recebidos, devidamente atualizados.
7- Ficam assegurados os benefícios desta Lei, também, aos produtores 
rurais que sofrerem frustrações de produção, por condições climáticas adversas (intem￾péries, estiagem, vendaval, granizo, geadas, enchentes, excesso de calor), doenças no 
rebanho, sinistros e outros, desde que devidamente comprovados e atestados em visto￾ria realizada pelo Município.
NOVA BASSANO, 29 DE ABRIL DE 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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