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norma nº 1693/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.693/2005
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECEBER, EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO 
IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS 
PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA 
DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas 
abaixo descritas, nas quais encontram-se as Ruas Santos Dumont, Dr. Danilo Coltro e 
Luiz Marafon.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares 
e escritura pública definitiva de doação, das áreas a seguir relacionadas:
a) "UM TERRENO URBANO, com área de 83,65m², destinado ao alargamento da Rua 
Santos Dumont, na cidade de Nova Bassano, RS, em forma de triângulo, localizado no 
quarteirão formado pelas Ruas Luiz Marafon, Dr. Danilo Coltro, Santos Dumont, lado 
par, por 5,00m de extensão de frente ao fundo, por um lado, ao OESTE, com o leito da 
Rua Santos Dumont; no fundo, ao SU-SUDESTE, na extensão total de 33,92m, sendo 
parte com terreno de propriedade de Arcides Segalin, na extensão de 29,00m e parte 
com o leito da Rua Dr. Danilo Coltro, na extensão de 4,92m".
b) "UM TERRENO URBANO, com área de 193,18m², destinado ao alargamento da 
Rua Dr. Danilo Coltro, na cidade de Nova Bassano, RS, localizado no quarteirão 
formado pelas Ruas Luiz Marafon, Dr. Danil Coltro, Santos Dumont e Castro Alves, 
medindo 40m de frente ao LESTE, com o leito da Rua Dr. Danilo Coltro, lado ímpar, 
por 4,92m de extensão de frente ao fundo, por um lado, ao NOR-NORDESTE, com o 
leito da Rua Santos Dumont; e, pelo outro lado, ao sul, na extensão de 4,87m, com o 
leito da Rua Luiz Marafon; no fundo, ao OESTE, mede 39,30m, com terreno de 
propriedade de Arcides Segalin".
c) "UM TERRENO URBANO, com área de 57,20m², destinado ao alrgamento da Rua 
Luiz Marafon, em forma de triângulo, na cidade de Nova Bassano, RS, localizado no 
quarteirão formado pelas Ruas Luiz Marafon, Dr. Danilo Coltro, Santos Dumont e 
Castro Alves, medindo 28,60m de frente, ao Sul, com o leito da Rua Luiz Marafon, lado 
ímpar, por 4,00m de extensão de frente ao fundo, por um lado, ao OESTE, com o leito 
da Rua Luiz Marafon; no fundo, ao NOR-NORDESTE, na extensão de 28,70m, com 
terreno de propriedade de Arcides Segalin".
Art. 3º As descrições dos terrenos poderão sofrer eventuais alterações por ocasião da 
assinatura dos instrumentos de regularização.
Parágrafo único. Estes imóveis encontram-se dentro da área maior, objeto de transcrição 
nº 11.961, f1.24, do Livro 3/N, do Registro Imobiliário de Nova Prata.
Art. 4º Fazem parte integrante desta Lei Municipal, Cópia de Transcrição no Registro 
de Imóveis de Nova Prata, nº 11.961; Planta de Situação; ART; Memorial Descritivo e 
Requerimento.
Art. 5º As despesas da execução da presente Lei correrão por conta do Município, em 
dotações próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
nove dias do mês de abril de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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