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norma nº 1694/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1694 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.694/2005
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECEBER, EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO 
IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS 
PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA 
DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas 
abaixo descritas, nas quais encontram-se as Ruas Piauí e Silva Jardim, ratificando a 
posse pelo Município de Nova Bassano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares 
e escritura pública definitiva de doação, das áreas a seguir relacionadas:
1) "UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, neste Estado, destinado ao 
alargamento da Rua Piauí, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Silva Jardim, 
Piauí, Pará e terras urbanas, sem benfeitorias, com área de 303,30m², medindo 33,70m 
de frente ao Sul, com o leito da Rua Piauí, lado ímpar, por 9,00m de extensão da frente 
ao fundo, por ambos os lados, o qual entesta no fundo, ao Norte, onde tem a mesma 
medida da frente, com terreno remanescente de propriedade de Doraci Comin; 
dividindo-se por um lado, ao LESTE, na extensão de 9,00m, com o leito da Rua Silva 
Jardim, lado ímpar, para onde, também, faz frente e com a qual forma esquina; e, pelo 
outro lado, ao OESTE, também na extensão de 9,00m, com o leito da Rua Piauí.
2) "UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, neste Estado, destinado ao 
alargamento da Rua Silva Jardim, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Silva 
Jardim, Piauí, Pará, e terras urbanas, sem benfeitorias, com área de 252,00m², medindo 
40,00 de frente, ao LESTE, à Rua Silva Jardim, lado ímpar, por 6,30m de extensão da 
frente ao fundo, por um lado, ao NORTE, com o leito da Rua Silva Jardim, e, pelo outro 
lado, ao Sul, na mesma extensão, também com o leito da Rua Silva Jardim; no fundo, ao 
OESTE, na extensão de 40,00m, sendo 31,00m com terreno remanescente de 
propriedade de Doraci Comin e 9,00m, com o leito da Rua Piauí, para onde também faz 
frente e com a qual forma esquina.
Art. 3º As descrições dos terrenos poderão sofrer eventuais alterações por ocasião da 
assinatura dos instrumentos de regularização.
Parágrafo único. Estes imóveis encontram-se dentro da área maior, objeto da matrícula 
nº 3230, do Livro 3/RG, do Registro Imobiliário de Nova Prata.
Art. 4º Fazem parte integrante desta Lei Municipal, Cópia de Transcrição no Registro 
de Imóveis de Nova Prata, nº 3230; Planta de Situação; ART; Memorial Descritivo e 
Requerimento.
Art. 5º As despesas da execução da presente Lei correrão por conta do Município, em 
dotações próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data d esua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
nove dias do mês de abril de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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