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norma nº 1697/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1697 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaALTERA O PROGRAMA/PROJETO, ANEXO I, INSTITUÍDO PELO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1502/2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA "CRESCER COM QUALIDADE", NO ÂMBITO MUNICIPAL, UTILIZANDO RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.697/2005
"ALTERA O PROGRAMA / PROJETO, ANEXO I, 
INSTITUÍDO PELO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.502/2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA 
"CRESCER COM QUALIDADE", NO ÂMBITO 
MUNICIPAL, UTILIZANDO RECURSOS DO FUNDO 
MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE."
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do ANEXO I, da Lei Municipal nº 1.502/2003, de vinte 
e cinco de abril de 2003, relativo ao PROGRAMA / PROJETO "CRESCER COM 
QUALIDADE", o qual passa a ter nova redação, conforme o ANEXO I que passa a 
fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
nove dias do mês de abril de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Tranqüilo José Dametto
Sec. Mun. de Administração
ANEXO I
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO:
1. 1. - Título do Projeto: "Crescer com Qualidade"
2. 2. - Período de execução: a partir de abril de 2003
3. 3. - Coordenação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
4. 4. - Parcerias: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; Secretaria 
Municipal da Educação e Cultura; Conselho Tutelar.
5. 5. - População Alvo:
6. 6. - Assessoria Técnica: Assistente Social do Município
2. - JUSTIFICATIVA:
Considerando que:
1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, 
assegurando direitos prevendo responsabilidades;
2 - A criação do Conselho Tutelar no Município, a partir de diagnósticos realizados, 
trouxe a necessidade urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as Crianças e 
Adolescentes que estejam vivendo em situações de vulnerabilidade social;
3 - O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do 
Adolescente com a co-responsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil;
3. - OBJETIVOS:
1. 1. - Objetivo Geral:
1 - O Projeto "Crescer com Qualidade" tem como eixo central o objetivo de 
disponibilizar a Crianças e Adolescentes, em vulnerabilidade social, atividades sadias 
que visem o desenvolvimento mental, físico e social em horário extra-classe, bem como 
propiciar o resgate da cidadania.
2. 1. - Objetivos Específicos:
Inicialmente, o projeto "Crescer com Qualidade" deverá atingir os seguintes objetivos:
- disponibilizar a participação de crianças na faixa etária dos 06 aos 15 anos em 
atividades esportivas, com aulas de voleibol e futebol;
Criar uma oficina de karatê para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos;
Criar uma oficina de capoeira para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos;
- Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias 
beneficiadas;
- Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão 
do projeto;
- Promover integração entre a execução do programa e as referidas escolas onde o aluno 
está matriculado, através da exigência de boa conduta, assiduidade na freqüência e no 
satisfatório rendimento escolar.
4. - POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS:
1. 1. - Seleção:
As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma 
conjunta pelo COMDICA, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal da Saúde e 
Assistência Social envolvidas na execução do Projeto.
2. 1. - Metas / População Alvo:
Convênio com a Escola Esportiva do Município 50 crianças e adolescentes de 06 a 15 
anos;
- Oficina de Capoeira: crianças de 06 a 15 anos;
- Oficina de Karatê: crianças de 06 a 15 anos.
5. - RECURSOS FINANCEIROS:
1. 1. - Fonte:
- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
2. 1. - Previsão:
- Contrato com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol, até o 
limite de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês;
Oficina de Capoeira contratação de Professor, caso haja clientela para desenvolver essa 
atividade;
Oficina de karatê contratação de Professor, ou Entidade que disponibilize instrutor, até o 
limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ampliar o valor, havendo 
necessidade e disponibilidade orçamentária.
ANEXO I
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO:
1.1 - Título do Projeto: "Crescer com Qualidade"
1.2 - Período de execução: a partir de abril de 2003 1.3 - Coordenação: Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.4 - Parcerias: Secretaria 
Municipal da Saúde e Assistência Social; Secretaria Municipal da Educação e Cultura; 
Conselho Tutelar.
1.5 - População Alvo:
1.6 - Assessoria Técnica: Assistente Social do Município 2 - JUSTIFICATIVA:
Considerando que:
1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, 
assegurando direitos prevendo responsabilidades;
2 - A criação do Conselho Tutelar no Município, a partir de diagnósticos realizados, 
trouxe a necessidade urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as Crianças e 
Adolescentes que estejam vivendo em situações de vulnerabilidade social;
3 - O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do 
Adolescente com a co-responsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil;
3 - OBJETIVOS:
3.1 - Objetivo Geral:
1 - O Projeto "Crescer com Qualidade" tem como eixo central o objetivo de 
disponibilizar a Crianças e Adolescentes, em vulnerabilidade social, atividades sadias 
que visem o desenvolvimento mental, físico e social em horário extra-classe, bem como 
propiciar o resgate da cidadania.
3.2 - Objetivos Específicos:
Inicialmente, o projeto "Crescer com Qualidade" deverá atingir os seguintes objetivos:
- disponibilizar a participação de crianças e adolescentes na faixa etária dos 06 aos 15 
anos, em atividades esportivas e Culturais, com aulas de voleibol, futebol e Música;
Criar uma oficina de karatê para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos;
Criar uma oficina de capoeira para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos;
Criar uma oficina de música e banda marcial para préadolescentes da faixa etária de 06 
aos 15 anos de idade.
- Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias 
beneficiadas;
- Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão 
do projeto;
- Promover integração entre a execução do programa e as referidas escolas onde o aluno 
está matriculado, através da exigência de boa conduta, assiduidade na freqüência e no 
satisfatório rendimento escolar.
4 - POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS:
4.1 - Seleção:
As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma 
conjunta pelo COMDICA, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal da Saúde e 
Assistência Social envolvidas na execução do Projeto.
4.2 - Metas / População Alvo:
Convênio com a Escola Esportiva do Município 50 crianças e adolescentes de 06 a 15 
anos;
- Oficina de Capoeira: crianças de 06 a 15 anos;
- Oficina de Karatê: crianças de 06 a 15 anos.
- Oficina de Música e Banda Marcial: Crianças de 06 a 15 anos 5 - RECURSOS 
FINANCEIROS:
5.1 - Fonte:
- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
5.2 - Previsão:
- Contrato com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol, até o 
limite de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês;
Oficina de Capoeira contratação de Professor, caso haja clientela para desenvolver essa 
atividade;
Oficina de karatê contratação de Professor, ou Entidade que disponibilize instrutor, até o 
limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ampliar o valor, havendo 
necessidade e disponibilidade orçamentária.
Oficina de Música e Banda Marcial - Contratação de professor através de Banda, até o 
limite de R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais) por mês. (Redação dada pela Lei 
nº 1964/2007)
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Nota: Este texto não substitui o original.

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