| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | ALTERA O PROGRAMA/PROJETO, ANEXO I, INSTITUÍDO PELO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1502/2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA "CRESCER COM QUALIDADE", NO ÂMBITO MUNICIPAL, UTILIZANDO RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.697/2005 "ALTERA O PROGRAMA / PROJETO, ANEXO I, INSTITUÍDO PELO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.502/2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA "CRESCER COM QUALIDADE", NO ÂMBITO MUNICIPAL, UTILIZANDO RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE." NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do ANEXO I, da Lei Municipal nº 1.502/2003, de vinte e cinco de abril de 2003, relativo ao PROGRAMA / PROJETO "CRESCER COM QUALIDADE", o qual passa a ter nova redação, conforme o ANEXO I que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Tranqüilo José Dametto Sec. Mun. de Administração ANEXO I 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO: 1. 1. - Título do Projeto: "Crescer com Qualidade" 2. 2. - Período de execução: a partir de abril de 2003 3. 3. - Coordenação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 4. 4. - Parcerias: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; Secretaria Municipal da Educação e Cultura; Conselho Tutelar. 5. 5. - População Alvo: 6. 6. - Assessoria Técnica: Assistente Social do Município 2. - JUSTIFICATIVA: Considerando que: 1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, assegurando direitos prevendo responsabilidades; 2 - A criação do Conselho Tutelar no Município, a partir de diagnósticos realizados, trouxe a necessidade urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as Crianças e Adolescentes que estejam vivendo em situações de vulnerabilidade social; 3 - O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do Adolescente com a co-responsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil; 3. - OBJETIVOS: 1. 1. - Objetivo Geral: 1 - O Projeto "Crescer com Qualidade" tem como eixo central o objetivo de disponibilizar a Crianças e Adolescentes, em vulnerabilidade social, atividades sadias que visem o desenvolvimento mental, físico e social em horário extra-classe, bem como propiciar o resgate da cidadania. 2. 1. - Objetivos Específicos: Inicialmente, o projeto "Crescer com Qualidade" deverá atingir os seguintes objetivos: - disponibilizar a participação de crianças na faixa etária dos 06 aos 15 anos em atividades esportivas, com aulas de voleibol e futebol; Criar uma oficina de karatê para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos; Criar uma oficina de capoeira para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos; - Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias beneficiadas; - Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão do projeto; - Promover integração entre a execução do programa e as referidas escolas onde o aluno está matriculado, através da exigência de boa conduta, assiduidade na freqüência e no satisfatório rendimento escolar. 4. - POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS: 1. 1. - Seleção: As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma conjunta pelo COMDICA, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social envolvidas na execução do Projeto. 2. 1. - Metas / População Alvo: Convênio com a Escola Esportiva do Município 50 crianças e adolescentes de 06 a 15 anos; - Oficina de Capoeira: crianças de 06 a 15 anos; - Oficina de Karatê: crianças de 06 a 15 anos. 5. - RECURSOS FINANCEIROS: 1. 1. - Fonte: - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 2. 1. - Previsão: - Contrato com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol, até o limite de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês; Oficina de Capoeira contratação de Professor, caso haja clientela para desenvolver essa atividade; Oficina de karatê contratação de Professor, ou Entidade que disponibilize instrutor, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ampliar o valor, havendo necessidade e disponibilidade orçamentária. ANEXO I 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO: 1.1 - Título do Projeto: "Crescer com Qualidade" 1.2 - Período de execução: a partir de abril de 2003 1.3 - Coordenação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.4 - Parcerias: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; Secretaria Municipal da Educação e Cultura; Conselho Tutelar. 1.5 - População Alvo: 1.6 - Assessoria Técnica: Assistente Social do Município 2 - JUSTIFICATIVA: Considerando que: 1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente definiu a Doutrina de Proteção à Criança, assegurando direitos prevendo responsabilidades; 2 - A criação do Conselho Tutelar no Município, a partir de diagnósticos realizados, trouxe a necessidade urgente de Criação de Projeto que vise trabalhar com as Crianças e Adolescentes que estejam vivendo em situações de vulnerabilidade social; 3 - O COMDICA é responsável pela formulação da política social da Criança e do Adolescente com a co-responsabilidade dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil; 3 - OBJETIVOS: 3.1 - Objetivo Geral: 1 - O Projeto "Crescer com Qualidade" tem como eixo central o objetivo de disponibilizar a Crianças e Adolescentes, em vulnerabilidade social, atividades sadias que visem o desenvolvimento mental, físico e social em horário extra-classe, bem como propiciar o resgate da cidadania. 3.2 - Objetivos Específicos: Inicialmente, o projeto "Crescer com Qualidade" deverá atingir os seguintes objetivos: - disponibilizar a participação de crianças e adolescentes na faixa etária dos 06 aos 15 anos, em atividades esportivas e Culturais, com aulas de voleibol, futebol e Música; Criar uma oficina de karatê para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos; Criar uma oficina de capoeira para préadolescentes da faixa etária dos 06 aos 15 anos; Criar uma oficina de música e banda marcial para préadolescentes da faixa etária de 06 aos 15 anos de idade. - Vincular ao trabalho ações de cidadania, educação e saúde para crianças e famílias beneficiadas; - Promover junto à comunidade atividades que possibilitem sua participação na gestão do projeto; - Promover integração entre a execução do programa e as referidas escolas onde o aluno está matriculado, através da exigência de boa conduta, assiduidade na freqüência e no satisfatório rendimento escolar. 4 - POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS: 4.1 - Seleção: As crianças e adolescentes que participarão do Projeto serão selecionadas de forma conjunta pelo COMDICA, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social envolvidas na execução do Projeto. 4.2 - Metas / População Alvo: Convênio com a Escola Esportiva do Município 50 crianças e adolescentes de 06 a 15 anos; - Oficina de Capoeira: crianças de 06 a 15 anos; - Oficina de Karatê: crianças de 06 a 15 anos. - Oficina de Música e Banda Marcial: Crianças de 06 a 15 anos 5 - RECURSOS FINANCEIROS: 5.1 - Fonte: - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 5.2 - Previsão: - Contrato com a Escola Esportiva do Município para aulas de futebol e voleibol, até o limite de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por mês; Oficina de Capoeira contratação de Professor, caso haja clientela para desenvolver essa atividade; Oficina de karatê contratação de Professor, ou Entidade que disponibilize instrutor, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, podendo ampliar o valor, havendo necessidade e disponibilidade orçamentária. Oficina de Música e Banda Marcial - Contratação de professor através de Banda, até o limite de R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais) por mês. (Redação dada pela Lei nº 1964/2007) Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.