| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2005 |
| Date | 2005-05-06 |
| Ementa | ALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.616/2004 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE. |
| native_id | 1637 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.699/06/05/2005 (Revogada pela Lei nº 1790/2006) "ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.616/2004 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE". NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1616/2004, de 11 de junho de 2004, o qual passa a ter a seguinte redação: "... Art. 1º Fica criado o programa "Vivendo com Qualidade a Terceira Idade", com atuação em 05 linhas de ação, com metodologia específica, de acordo com o programa constante do anexo I, com nova redação, o qual faz parte integrante da presente Lei". Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNIICPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 dias de maio de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal O nº 1.700 não foi utilizado Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.