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norma nº 1699/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 2005
Date 2005-05-06
EmentaALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.616/2004 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.699/06/05/2005
(Revogada pela Lei nº 1790/2006)
"ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.616/2004 
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CRIAR O PROGRAMA VIVENDO COM QUALIDADE A
TERCEIRA IDADE".
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1616/2004, de 11 de junho 
de 2004, o qual passa a ter a seguinte redação:
"...
Art. 1º Fica criado o programa "Vivendo com Qualidade a Terceira Idade", com 
atuação em 05 linhas de ação, com metodologia específica, de acordo com o programa 
constante do anexo I, com nova redação, o qual faz parte integrante da presente Lei".
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNIICPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 dias de 
maio de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
O nº 1.700 não foi utilizado
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Nota: Este texto não substitui o original.

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