| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2005 |
| Date | 2005-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE SALÃO - TAÇA DA AMIZADE - 2005" INSTITUIÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.695 DE 29 DE ABRIL DE 2005; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.701/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE SALÃO - TAÇA DA AMIZADE - 2005, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.695 DE 29 DE ABRIL DE 2005; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento "CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE SALÃO TAÇA DA AMIZADE - 2005" constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.695 de 29 de abril de 2005, e de acordo com o regulamento, anexo I, e Resolução nº 01/05 do Conselho Municipal de Desporto - CMD, anexo II, ambos parte integrante da presente Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento, até o montante de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), conforme a seguinte especificação: 1. 606. Juízes .................. R$ 6.000,00 2. 607. Seguranças .............. R$ 3.000,00 3. 608. Bolas ................... R$ 1.000,00 4. 609. Troféus ................. R$ 1.000,00 5. 610. Fotos ..................... R$ 100,00 TOTAL .. R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01 - SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 28.812.0048.2021 - Contribuição ao Esporte e Recreação 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (1007) 3.3.90.30.14.00 - Material de Consumo e Esportivo (1131) 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Desportivas (1010) 3.3.90.31.04.00 - Premiações Desportivas (1135) 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (1013) 3.3.90.39.59.00 - Serviços, Áudio, Vídeo e Foto (1148) 3.3.90.39.77.00 - Vigilância Ostensiva 3.3.90.39.99.07 - Serviços de Arbitragem (1142) Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos seis dias do mês de maio de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.