| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2005 |
| Date | 2005-05-13 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES. |
| native_id | 1642 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.705, DE 13 DE MAIO DE 2005 ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 25 de abril de 2003, com vigência desde o dia 1º de maio de 2005, pela aplicação do índice de 10,74 % (dez vírgula setenta e quatro por cento) sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, exceto aos Secretários Municipais, extensiva aos aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares. Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento de 2005. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos treze dias do mês de maio de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Secretário Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.