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norma nº 1705/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 2005
Date 2005-05-13
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.705, DE 13 DE MAIO DE 2005
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL
ANUAL, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS
TUTELARES.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da 
Constituição Federal, será feita, nos termos da Lei Municipal nº 1.505, de 25 de abril de 
2003, com vigência desde o dia 1º de maio de 2005, pela aplicação do índice de 10,74 
% (dez vírgula setenta e quatro por cento) sobre as remunerações dos servidores 
públicos do Poder Executivo Municipal, exceto aos Secretários Municipais, extensiva 
aos aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do 
orçamento de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos treze dias do 
mês de maio de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranqüilo José Dametto
Secretário Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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