| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2005 |
| Date | 2005-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.709, DE 13 DE MAIO DE 2005 NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a Meta abaixo no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005, no órgão 10 - SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO: 10- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO META OBJETIVO RECURSOS 08.09- Construção de Quadra de Esportes no Centro do Município. Etapa de finalização de construção de Quadra Poliesportiva, no Centro do Município, através de melhorias diretamente relacionadas à obra. Próprios - R$ 105,50 Federais - R$ 1.994,50 Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento vigente, para fins de execução da Meta especificada no artigo anterior, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: I - Órgão: 10 SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 27 Desporto e Lazer Subfunção: 812 Desporto Comunitário Programa: 103 Desporto Comunitário Projeto: 1095 Construção Quadra de Esportes - Melhorias Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações ... R$ 2.100,00 § 1º Servirá de recurso, para cobertura de parte do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, o superávit financeiro do exercício de 2004, englobando valores vinculados do OGU-Orçamento Geral da União e da contrapartida municipal, no valor de R$ 1.088,52 (um mil, oitenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos). § 2º Servirá de recurso, para cobertura de parte do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, a receita proveniente de rendimentos dos recursos da União, no valor de R$ 925,60 (novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). § 3º Servirá de recurso, para cobertura do restante do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, referente à contrapartida municipal excedente, a redução da seguinte rubrica orçamentária: I - 1001 SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0048 Práticas Desportivas, Recreativas e Lazer Comunidade 1036 Reforma Ginásio Municipal Zeferino Zottis 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações .... R$ 85,88. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos treze dias do mês de maio de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.