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norma nº 1709/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 2005
Date 2005-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.709, DE 13 DE MAIO DE 2005
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a Meta abaixo no Anexo 
de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de setembro de 2004, que dispõe 
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005, no órgão 10 -
SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO:
10-
SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
META OBJETIVO RECURSOS
08.09-
Construção de Quadra de Esportes no 
Centro do Município.
Etapa
de finalização de construção de 
Quadra Poliesportiva, no
Centro do Município, através de 
melhorias diretamente
relacionadas à obra.
Próprios
- R$ 105,50
Federais
- R$ 
1.994,50
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
Orçamento vigente, para fins de execução da Meta especificada no artigo anterior, com 
a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I - Órgão: 10 SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 103 Desporto Comunitário
Projeto: 1095 Construção Quadra de Esportes - Melhorias
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações ... R$ 2.100,00
§ 1º Servirá de recurso, para cobertura de parte do Crédito Especial, autorizado 
no caput deste artigo, o superávit financeiro do exercício de 2004, englobando valores 
vinculados do OGU-Orçamento Geral da União e da contrapartida municipal, no valor 
de R$ 1.088,52 (um mil, oitenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos).
§ 2º Servirá de recurso, para cobertura de parte do Crédito Especial, autorizado 
no caput deste artigo, a receita proveniente de rendimentos dos recursos da União, no 
valor de R$ 925,60 (novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).
§ 3º Servirá de recurso, para cobertura do restante do Crédito Especial, autorizado 
no caput deste artigo, referente à contrapartida municipal excedente, a redução da 
seguinte rubrica orçamentária:
I - 1001 SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0048 Práticas Desportivas, Recreativas e Lazer Comunidade
1036 Reforma Ginásio Municipal Zeferino Zottis
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações .... R$ 85,88.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos treze dias do 
mês de maio de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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