| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2005 |
| Date | 2005-05-06 |
| Ementa | FIXA ÍNDICE DE REPOSIÇÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.710, DE 06 DE MAIO DE 2005. FIXA ÍNDICE DE REPOSIÇÃO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O índice da revisão geral anual, de que trata a Lei Municipal 1.505, de 25 de abril de 2003, em consonância do inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, a ser aplicado sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, sobre os valores pagos no mês de abril de 2005, para vigorar a contar de maio de 2005 é de 10,74% (dez, setenta e quatro por cento). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação específica do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos treze dias do mês de maio de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.