| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1648 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1.711, DE 24 DE MAIO DE 2005 NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte Meta no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.343, de 2 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2002-2005, na função 14 - SAÚDE: 14 - SAÚDE META OBJETIVO RECURSOS 14.11- Aquisição de imóvel. Adquirir imóvel, composto de terreno e edificação, de alvenaria, próprio para hospital, para fins de prestação de atendimento médico-hospitalar à população do Município e região, através de parceria com associações e outros órgãos, objetivando priorizar a saúde. Próprios. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte Meta no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005, no órgão 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: 08- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL META OBJETIVO RECURSOS 14.11- Aquisição de imóvel. Adquirir imóvel, composto de terreno e edificação, de alvenaria, próprio para hospital, para fins de prestação de atendimento médico-hospitalar à população do Município e região, através de parceria com associações e outros órgãos, objetivando priorizar a saúde. Próprios-R$ 495.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.