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norma nº 1712/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL, DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.712/2005
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, A
ADQUIRIR BEM IMÓVEL, DECLARADO DE UTILIDADE 
PÚBLICA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir parte do bem imóvel 
declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 10/2005, datado de 28 de 
fevereiro de 2005, mediante Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 
consoante minuta anexa, que é parte integrante desta lei, cujo imóvel tem a seguinte 
descrição:
Imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, 
matriculado sob o nº 2.669, situado na Rua Pinheiro Machado, nº 982, na cidade de 
Nova Bassano, RS, com seu respectivo terreno e benfeitorias, que tem as seguintes 
dimensões e confrontações:
Um edifício de alvenaria, próprio para o hospital, Dr. Mário Cini, com três pisos, 
dispostos em duas alas, com subsolo, e mais uma casa anexa, construída de madeira e 
coberta de telhas de zinco e demais benfeitorias e o respectivo terreno, constituído 
atualmente, dos lotes urbanos números dois, doze, treze, quatorze e quinze (nº 
02,12,13,14 e 15) da quadra 11, parte dos lotes números onze e dez (11 e 10), da quadra 
13 e parte do lote de número oito (08), da quadra 12, na cidade de Nova Bassano, com 
área aproximada de 9.960,00 m2, medindo 56,50 metros de frente, a OESTE, à Rua 
Pinheiro Machado, lado par, sendo este lado, formado por seis (06) segmentos de reta, o 
primeiro a partir da confrontação sul, no sentido sul-norte, na extensão de 56,50 metros, 
divide-se com a Rua Pinheiro Machado, para o qual o terreno faz frente, o segundo, a 
partir da extremidade norte do primeiro, no sentido oeste-leste, na extensão de
26,50 metros, divide-se com o lote um (01) da quadra 11 (onze), o terceiro a partir da 
extremidade leste do segundo, no sentido oeste-nordeste, na extensão de 7.0metros, 
divide-se também com o lote número um (01) da mesma quadra onze (11), o quarto a 
partir da extremidade nordeste do terceiro, no sentido sul-norte, na extensão de 19,0 
metros, divide-se com o lote nº quinze (15) da quadra onze (11), o quinto com 19,0 
metros, a partir da extremidade norte do quarto, no sentido leste-oeste, divide-se com o 
lote nº oito (08), da quadra doze (12), e o sexto, a partir da extremidade oeste do quinto, 
no sentido sul-norte, na
extensão de 53,0 metros, divide-se com o mesmo lote nº oito (08), da quadra doze (12), 
entesta no fundo a LESTE, onde tem 120 metros de extensão, com o Arroio Bassano, e 
se divide por um lado, ao NORTE, na extensão de 72,98 metros, com o lote nº doze (12) 
e pelo outro lado, ao SUL, na extensão de 92,93 metros, com os lotes de números três 
(03) e quinze (15), ex Rua Albano Coelho, sendo que os terrenos acima descritos, 
totalizam uma área superficial de cerca de 9.000 m2, UM EDIFÍCIO DE ALVENARIA, 
coberto de telhas de zinco, próprio para hospital, com três (03) pavimentos e um (01) 
plano rebaixado e porão, dispostos em três (03) alas, sendo uma (01) central e duas (02) 
laterais, com suas dependências e instalações, em cujo edifício acha-se instalado o 
HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES, com área edificada 
de: a) o plano rebaixado e porão com 1.087,37 m2 de área; b) o primeiro (1º) 
pavimento, ou térreo, com o terraço, com área de 1.121,33 m2; o segundo (2º) 
pavimento, incluídos os dois terraços, um na ala direita de quem da rua olha de frente 
para o edifício e o outro na ala central com área de 1.101,91 m2; e o terceiro (3º) 
pavimento com 999,04 m2. II) UM PRÉDIO DE ALVENARIA coberto de telhas de 
zinco, sobre pilotis, anexo à ala central do edifício do hospital, fundos do primeiro (1º) 
pavilhão térreo do edifício do hospital, já descrito, que lhe dá acesso pelo seu hall de 
entrada, em cujo prédio está a Capela de atos religiosos do hospital; III) UM PRÉDIO 
DE ALVENARIA, coberto com telhas de brasilite (cimento amianto), próprio para 
residência com suas dependências e instalações, com 184,80m2 de área edificada, 
medindo 8,0m x 23,10 m.
Parágrafo único. A parte do imóvel a ser adquirido pelo município, antes descrito, é de 
aproximadamente 7.730,77 m2, sendo 5.776,55 m2 para a finalidade prevista no artigo 
2º desta lei; 1.109,22 m2 para regularização da Rua Antônio Matiello e 845,00 m2 para 
regularização da Avenida 23 de Maio.
Art. 2º O imóvel destinar-se-á ao funcionamento de Hospital, nos termos do Termo de 
Acordo e Parceria a ser firmado com a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, consoante a minuta anexa que é parte 
integrante desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aquisição do imóvel, mediante 
Contrato de Promessa de Compra e Venda, pelo preço máximo de até R$ 495.000,00 
(quatrocentos e noventa e cinco mil reais), nos termos da avaliação realizada por 
Comissão Especial de Avaliação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no 
Orçamento vigente, para fins de execução de despesas decorrentes desta Lei, com as 
seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I.Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 034 Assistência médica e odontológica.especializada
Projeto: 1096 Aquisição de imóvel para Hospital
Elemento de desp.4.5.90.61.00.00.00.00 Aquisição de ImóveisR$ 295.000,00
II.Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 Fundo Municipal da Saúde - Recursos Próprios
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 034 Assistência médica e odontológica especializada
Projeto: 1096 Aquisição de imóvel para Hospital
Elemento de desp.:4.5.90.61.00.00.00.00 Aquisição de ImóveisR$ 200.000,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados 
no caput deste artigo, o superávit financeiro, verificado no exercício anterior, de 
recursos livres, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), e a 
redução das seguintes rubricas orçamentárias, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais):
0802 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0107.2043 Manutenção das Atividades Funcionais do FMS
3.1.90.08.00.00.00.00 Outros Benefícios Assistenciais R$ 20.000.00
3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais R$ 135.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - P.JurídicaR$ 15.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 Material de Distrib. Gratuita R$ 20.000,00
10.301.0107.1024 Ampliar, reformar, equipar Posto de Saúde
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e mat. permanente R$ 10.000,00
Art. 5º Após a quitação do valor e assim que exigir, o município receberá a escritura 
pública definitiva do imóvel, correndo todas as despesas por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
quatro dias do mês de maio de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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