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norma nº 1717/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2005
Date 2005-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.717, DE 30 DE MAIO DE 2005
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a Meta abaixo no Anexo 
de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de setembro de 2004, que dispõe 
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005, no órgão 07 -
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO:
07
- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
META OBJETIVO RECURSOS
15.01
- Abastecimento de água -
rede rural
Ampliar
as redes de abastecimento de água nas 
comunidades, inclusive com
a abertura de poços artesianos e colocação de 
reservatório.
R$
5.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
Orçamento Vigente, para fins de execução da Meta especificada no artigo anterior, com 
a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I - Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 17 Saneamento
Subfunção: 605 Abastecimento
Programa: 060 Abastecimento de água
Projeto: 1094 Abastecimento de água em comunidades do interior do Município
Elemento de despesa: 4.4.9051.00.00.00.00 Obras e instalações .. R$ 5.000,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado 
no caput deste artigo, a redução da seguinte rubrica orçamentária:
I - 1001 SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0048 Práticas Desportivas, Recreativas e Lazer Comunidade
1036 Reforma Ginásio Municipal Zeferino Zottis
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações .... R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias 
do mês de maio de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TRANQUILO JOSÉ DAMETTO
Sec. Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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