| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FGS NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO; ATRIBUI VALOR AO PADRÃO DE VENCIMENTO; RECLASSIFICA CARGOS EM COMISSÃO E FGS CRIADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 745 DE 25.08.1992, 791/93 DE 26.02.1993 E 1686/2005 DE 17/01/2005; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.718/2005 (Revogada pela Lei nº 1786/2006) "CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FGS NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO; ATRIBUI VALOR AO PADRÃO DE VENCIMENTO; RECLASSIFICA CARGOS EM COMISSÃO E FGS CRIADOS PELAS LEIS MUNIICPAIS Nº 745 DE 25.08.1992, 791/93 DE 26.02.1993 E 1686/05 DE 17.01.05; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam acrescidos no Quadro Geral de Cargos e Funções, art. 19, Lei Municipal nº 745/92 os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, conforme quadro abaixo: Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão de Vencimento SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO: Chefe de Serviços de Registros Públicos SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Chefe dos Serviços de Enfermagem 01 01 CC4 "A" - FG4 "A" CC4 "A" - FG "A" Art. 2º Os cargos criados no artigo anterior serão regidos pelas disposições legais do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei 1.369 de 14 de dezembro de 201 e suas alterações). Art. 3º As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos criados pelo art. 1º desta Lei, são os que constam do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º Atribui valor aos Padrões de Vencimentos criados pelo art. 1º desta Lei, os quais passam a ter os seguintes valores: PADRÃO DE VENCIMENTO VALOR R$ CC4 "A".... FG4 "A".... 1.170,00 (um mil cento e setenta reais) 351,00 (trezentos e cinqüenta reais) Art. 5º Ficam reclassificados os padrões dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criados pela Lei Municipal nº 745/92 de 25/08/1992, reclassificados pela Lei Municipal 791/93 de 26/02/1993, os quais passam os seguintes padrão de vencimento: Denominação do Cargo Reclassificação do Padrão De: Para: Cargo em Comissão de Capataz de Serviços Urbanos.... Função Gratificada de Capataz de Serviços Urbanos.... Cargo em Comissão de Capataz de Serviços Rurais.... Função Gratificada de Capataz de Serviços Rurais.... CC5 CC4 "A" FG5 FG4 "A" CC5 CC4 "A" FG5 FG4 "A" Art. 6º Fica reclassificado o padrão do Cargo em Comissão de Assessor da Secretaria da Educação e Cultura, criado pela Lei Municipal nº 1686 de 17 de janeiro de 2005, o qual passa a ter a seguinte classificação: Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimento: Assessor da Secretaria da Educação e Cultura De: Para: CC4 CC4 "A" Art. 7º Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1686/2005, de 17 de janeiro de 2005, ampliando as atribuições do Cargo de Assessor da Secretaria da Educação e Cultura, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º.. Atribuições do Cargo: responder e despachar correspondências; atender ao público que comparecer na Secretaria; representar a Secretaria em eventos, reuniões, encontros, seminários e em outras atividades; coordenar reuniões de trabalho junto com os professores da rede municipal; prestar informações e providenciar relatórios de gestão aos órgãos competentes; coordenar as ações desenvolvidas pela Secretaria da Educação; planejar as políticas públicas, relacionadas à Pasta e desenvolver outras atividades correlatas à função de assessoramento; assessorar na fiscalização e controle do transporte escolar; assessorar em outras atividades da Secretaria. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento do exercício vigente: 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2005 - Manutenção das Atividades de Funcionamento da Secretaria da Administração 3.1.90.08.00.00 - Outros benefícios assistenciais 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13.00.00 - Obrigações patronais 06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADAS 12.122.0046.2014 - Manut. das Ativ. Func. da secretaria da Educação 3.1.90.08.00.00 - Outros benefícios assistenciais 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13.00.00 - Obrigações patronais 08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0107.2043 - Manut. das Ativ. Func. do FMS 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a parte do artigo 19 da Lei Municipal nº 745/92 em que se refere ao padrão dos Cargos de Capataz Geral de Serviços Urbanos e Capataz Geral de Serviços Rurais, com redação alterada pelo artigo 1º da Lei 791/93, artigo 1º da Lei Municipal nº 1686/2005, de 17 de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias do mês de maio de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.