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norma nº 1718/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 2005
Date 2005-05-30
EmentaCRIA CARGOS EM COMISSÃO E FGS NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO; ATRIBUI VALOR AO PADRÃO DE VENCIMENTO; RECLASSIFICA CARGOS EM COMISSÃO E FGS CRIADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 745 DE 25.08.1992, 791/93 DE 26.02.1993 E 1686/2005 DE 17/01/2005; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.718/2005
(Revogada pela Lei nº 1786/2006)
"CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FGS NO QUADRO
GERAL DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO; ATRIBUI 
VALOR AO PADRÃO DE VENCIMENTO; 
RECLASSIFICA CARGOS EM COMISSÃO E FGS 
CRIADOS PELAS LEIS MUNIICPAIS Nº 745 DE 
25.08.1992, 791/93 DE 26.02.1993 E 1686/05 DE 
17.01.05; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos no Quadro Geral de Cargos e Funções, art. 19, Lei Municipal 
nº 745/92 os seguintes Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, 
conforme quadro abaixo:
Denominação da Categoria Funcional Nº de 
Cargos
Padrão de 
Vencimento
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO: Chefe de Serviços 
de Registros Públicos SECRETARIA DA SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL Chefe dos Serviços de 
Enfermagem
01 01
CC4 "A" - FG4 
"A" CC4 "A" - FG 
"A"
Art. 2º Os cargos criados no artigo anterior serão regidos pelas disposições legais do 
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei 1.369 de 14 de dezembro de 201 
e suas alterações).
Art. 3º As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos criados pelo art. 1º 
desta Lei, são os que constam do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Atribui valor aos Padrões de Vencimentos criados pelo art. 1º desta 
Lei, os quais passam a ter os seguintes valores:
PADRÃO DE 
VENCIMENTO VALOR R$
CC4 "A".... FG4 "A".... 1.170,00 (um mil cento e setenta reais) 351,00 (trezentos e 
cinqüenta reais)
Art. 5º Ficam reclassificados os padrões dos Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas, criados pela Lei Municipal nº 745/92 de 25/08/1992, reclassificados pela 
Lei Municipal 791/93 de 26/02/1993, os quais passam os seguintes padrão de 
vencimento:
Denominação do Cargo Reclassificação do 
Padrão
De: Para:
Cargo em Comissão de Capataz de Serviços Urbanos.... Função 
Gratificada de Capataz de Serviços Urbanos.... Cargo em Comissão 
de Capataz de Serviços Rurais.... Função Gratificada de Capataz de 
Serviços Rurais....
CC5 CC4 "A" FG5 FG4 
"A" CC5 CC4 "A" FG5 
FG4 "A"
Art. 6º Fica reclassificado o padrão do Cargo em Comissão de Assessor da Secretaria da 
Educação e Cultura, criado pela Lei Municipal nº 1686 de 17 de janeiro de 2005, o qual 
passa a ter a seguinte classificação:
Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimento:
Assessor da Secretaria da Educação e Cultura De: Para: CC4 CC4 "A"
Art. 7º Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1686/2005, de 17 de janeiro de 
2005, ampliando as atribuições do Cargo de Assessor da Secretaria da Educação e 
Cultura, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º..
Atribuições do Cargo: responder e despachar correspondências; atender ao público que 
comparecer na Secretaria; representar a Secretaria em eventos, reuniões, encontros, 
seminários e em outras atividades; coordenar reuniões de trabalho junto com os 
professores da rede municipal; prestar informações e providenciar relatórios de gestão 
aos órgãos competentes; coordenar as ações desenvolvidas pela Secretaria da Educação; 
planejar as políticas públicas, relacionadas à Pasta e desenvolver outras atividades 
correlatas à função de assessoramento; assessorar na fiscalização e controle do 
transporte escolar; assessorar em outras atividades da Secretaria.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias 
próprias, constantes no orçamento do exercício vigente:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2005 - Manutenção das Atividades de Funcionamento da Secretaria da 
Administração
3.1.90.08.00.00 - Outros benefícios assistenciais
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00.00 - Obrigações patronais
06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADAS
12.122.0046.2014 - Manut. das Ativ. Func. da secretaria da Educação
3.1.90.08.00.00 - Outros benefícios assistenciais
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00.00 - Obrigações patronais
08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0107.2043 - Manut. das Ativ. Func. do FMS
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especificamente a parte do artigo 19 da Lei Municipal nº 745/92 em que 
se refere ao padrão dos Cargos de Capataz Geral de Serviços Urbanos e Capataz Geral 
de Serviços Rurais, com redação alterada pelo artigo 1º da Lei 791/93, artigo 1º da Lei 
Municipal nº 1686/2005, de 17 de janeiro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias 
do mês de maio de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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