| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.721/05, DE 10 DE JUNHO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.669, de 6 de dezembro de 2004), nas seguintes rubricas orçamentárias e com os seguintes valores: I - 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04 Administração 122 Administração Geral 0010 Administração Governamental 2030 Manut. da Frota de Veíc, Máq. e Impl. Rodoviários 1. 1. 1. 30. 90. 3. 3. Material de Consumo .............. R$ 35.000,00 1. 1. 39. 90. 3. 3. Outros Serv. Terceiros P. Jurídica .. R$ 10.000,00 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares, autorizados no caput deste artigo, a redução das rubricas orçamentárias abaixo relacionadas, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais): I - 1001 SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0010 Administração Governamental 2060 Manut. Ativ. Func. Sec. Desporto e Turismo 1. 1. 1. 11. 90. 1. 3. Vencimentos e Vantagens Fixas .... R$ 24.000,00 1. 1. 13. 90. 1. 3. Obrigações Patronais ................. R$ 5.000,00 0048 Prática Desporto e Recreação 1036 Reforma Ginásio Municipal Zeferino Zottis 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações .................. R$ 16.000,00 Art. 2º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês de junho de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Tranqüilo José Dametto Sec. Mun. de Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.