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norma nº 1721/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.721/05, DE 10 DE JUNHO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 
2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no 
Orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.669, de 6 de dezembro de 2004), nas seguintes 
rubricas orçamentárias e com os seguintes valores:
I - 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04 Administração
122 Administração Geral
0010 Administração Governamental
2030 Manut. da Frota de Veíc, Máq. e Impl. Rodoviários
1. 1. 1. 30. 90. 3. 3. Material de Consumo .............. R$ 35.000,00
1. 1. 39. 90. 3. 3. Outros Serv. Terceiros P. Jurídica .. R$ 10.000,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares, 
autorizados no caput deste artigo, a redução das rubricas orçamentárias abaixo 
relacionadas, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais):
I - 1001 SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0010 Administração Governamental
2060 Manut. Ativ. Func. Sec. Desporto e Turismo
1. 1. 1. 11. 90. 1. 3. Vencimentos e Vantagens Fixas .... R$ 24.000,00
1. 1. 13. 90. 1. 3. Obrigações Patronais ................. R$ 5.000,00
0048 Prática Desporto e Recreação
1036 Reforma Ginásio Municipal Zeferino Zottis
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações .................. R$ 16.000,00
Art. 2º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do 
mês de junho de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Tranqüilo José Dametto
Sec. Mun. de Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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