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norma nº 1723/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2005
Date 2005-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR CONTRATADO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO REFERENTE AO IPE/SAÚDE; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.195/98; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.723/2005
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear 50% (cinqüenta por 
cento) dos valores contratados com o Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência 
do Instituto de Previdência do Estado - IPE/SAÚDE, nos termos da minuta do Contrato, 
anexa, que faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 2º Havendo adesão ao plano IPE/SAÚDE, pelos mandatários eletivos, caberá aos 
mesmos a contribuição de 100% (cem por cento) dos valores contratados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
1. 3. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2005 Manutenção das Atividades de Func. Da Secretaria Administração
3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais
1. 4. SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0012.2010 Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria da Fazenda
3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais
1. 6. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADAS
12.122.0046.2014 Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria da Educação
3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais
2. 6. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0047.2024 Manutenção das Atividades Funcionais do Ensino Fundamental
3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais
3. 6. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEF
12.361.0047.2028 Manutenção do Fundo de Desenvolvimento da Educação
3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais
1. 7. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0010.2029 Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria de Obras
3.1.90.08.00.0 Outros Benefícios Assistenciais
1. 9. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
04.122.0010.2099 Manutenção das Atividades Funcionais da Sec. de Des. Da Agric. 
Pecuária
3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.195/98, a partir de 1º de julho de 2005.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
1º de julho de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
quatro dias do mês de junho de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Tranqüilo José Dametto
Sec. Mun. de Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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