| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR CONTRATADO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO REFERENTE AO IPE/SAÚDE; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.195/98; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.723/2005 Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear 50% (cinqüenta por cento) dos valores contratados com o Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência do Instituto de Previdência do Estado - IPE/SAÚDE, nos termos da minuta do Contrato, anexa, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 2º Havendo adesão ao plano IPE/SAÚDE, pelos mandatários eletivos, caberá aos mesmos a contribuição de 100% (cem por cento) dos valores contratados. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1. 3. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0010.2005 Manutenção das Atividades de Func. Da Secretaria Administração 3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais 1. 4. SECRETARIA DA FAZENDA 04.123.0012.2010 Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria da Fazenda 3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais 1. 6. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADAS 12.122.0046.2014 Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria da Educação 3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais 2. 6. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0047.2024 Manutenção das Atividades Funcionais do Ensino Fundamental 3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais 3. 6. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEF 12.361.0047.2028 Manutenção do Fundo de Desenvolvimento da Educação 3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais 1. 7. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0010.2029 Manutenção das Atividades Funcionais da Secretaria de Obras 3.1.90.08.00.0 Outros Benefícios Assistenciais 1. 9. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 04.122.0010.2099 Manutenção das Atividades Funcionais da Sec. de Des. Da Agric. Pecuária 3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.195/98, a partir de 1º de julho de 2005. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Tranqüilo José Dametto Sec. Mun. de Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.