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norma nº 1724/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.724, DE 4 DE JULHO DE 2005
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte Meta no anexo 
de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.343, de 2 de julho de 2001, que dispões 
sobre o Plano Plurianual para quadriênio de 2002-2005, na função 02 - Administração 
Municipal:
02-ADMINIST.
MUNICIPAL
META OBJETO RECURSOS
02.17
- Reforma e ampliação do prédio do 
Município, onde se
encontra a garagem municipal, na 
Rua Silva Jardim.
Reformar
e ampliar o prédio do Município onde se 
encontra a garagem
municipal, na Rua Silva Jardim, visando à 
unificação dos dois
depósitos da garagem, para uma sede 
única, numa área de 369,71
m².
Próprios
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte Meta no Anexo 
de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de setembro de 2004, que dispõe 
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005, no órgão 07 -
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO:
07-
SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
META OBJETIVO RECURSOS
02.17
- Reforma e ampliação do prédio do 
Município, onde se
encontra a garagem municipal, na 
Rua Silva Jardim,
Reformar
e ampliar o prédio do Município, onde 
se encontra a garagem
municipal, na Rua Silva Jardim, visando 
à unificação dos dois
depósitos da garagem, para uma sede 
única, numa área de
369,71m²
Próprios
- R$ 
51.200,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
orçamento vigente, para fins de realização de despesas decorrentes da execução da meta 
prevista nos artigos anteriores, com a seguinte classificação orçamentária e com o 
seguinte valor:
Órgão 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração geral
Programa: 009 Edificações Públicas
Projeto: 1097 Reforma e ampliação do prédio da garagem municipal
Elemento de despesa 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações....R$ 51.200,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado 
no caput deste artigo, o superávit financeiro, verificado no exercício anterior, relativo a 
recursos livres, no valor de R$ 51.200,00 (cinqüenta e um mil e duzentos reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatro dias 
do mês de julho de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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