| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.724, DE 4 DE JULHO DE 2005 NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte Meta no anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.343, de 2 de julho de 2001, que dispões sobre o Plano Plurianual para quadriênio de 2002-2005, na função 02 - Administração Municipal: 02-ADMINIST. MUNICIPAL META OBJETO RECURSOS 02.17 - Reforma e ampliação do prédio do Município, onde se encontra a garagem municipal, na Rua Silva Jardim. Reformar e ampliar o prédio do Município onde se encontra a garagem municipal, na Rua Silva Jardim, visando à unificação dos dois depósitos da garagem, para uma sede única, numa área de 369,71 m². Próprios Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte Meta no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005, no órgão 07 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO: 07- SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO META OBJETIVO RECURSOS 02.17 - Reforma e ampliação do prédio do Município, onde se encontra a garagem municipal, na Rua Silva Jardim, Reformar e ampliar o prédio do Município, onde se encontra a garagem municipal, na Rua Silva Jardim, visando à unificação dos dois depósitos da garagem, para uma sede única, numa área de 369,71m² Próprios - R$ 51.200,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento vigente, para fins de realização de despesas decorrentes da execução da meta prevista nos artigos anteriores, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: Órgão 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função 04 Administração Subfunção 122 Administração geral Programa: 009 Edificações Públicas Projeto: 1097 Reforma e ampliação do prédio da garagem municipal Elemento de despesa 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações....R$ 51.200,00 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, o superávit financeiro, verificado no exercício anterior, relativo a recursos livres, no valor de R$ 51.200,00 (cinqüenta e um mil e duzentos reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatro dias do mês de julho de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.