br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1725/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1662

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.725, DE 4 DE JULHO DE 2005
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte Meta no anexo 
de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.343, de 2 de julho de 2001, que dispõe sobre 
o Plano Plurianual para o quadriênio de 2002-2005, na função 02 - Administração 
Municipal:
17-
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
META OBJETIVO RECURSOS
17.04
- Pavimentação de estradas 
municipais
Pavimentar
as estradas municipais, sendo:
-
Estrada da Linha Silva Jardim, na Comunidade 
São Pedro - em torno
de 1.400 m²;
- Estrada
da Linha Silva Jardim em frente ao Parque de 
Rodeios - em torno
de 6.500 m²;
-
Estrada da Linha Benjamin Constant, 
Comunidade Santo Isidoro -
em torno de 700 m²
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir a seguinte Meta no anexo de Metas 
Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005, no órgão 07 - SECRETARIA 
DE OBRAS E VIAÇÃO:
07-
SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
META OBJETIVO RECURSOS
17.04-
Pavimentação de estradas 
municipais.
Pavimentar
as estradas municipais, sendo:
-
Estrada da Linha Silva Jardim, na Comunidade 
São Pedro - em torno
de 1.400m²
Estrada
da Linha Silva Jardim em frente ao Parque de 
Rodeios - em torno
de 6.500 m²;
-
Estrada da Linha Benjamin Constant, 
Comunidade Santo Isidoro -
em torno de 700 m²
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento vigente, para fins de realização de despesas decorrentes da execução da 
meta prevista nos artigos anteriores, com a seguinte classificação orçamentária e com o 
seguinte valor:
Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 101 Construção, Restauração e Conservação de Estradas Municipais
Atividade: 1098 Pavimentação de estradas municipais
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações .. R$ 284.000,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado 
no caput deste artigo, o superávit financeiro, verificado no Exercício anterior, relativo a 
recursos livres, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a redução, no valor de R$ 
204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), das seguintes rubricas orçamentárias:
0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 101. 782. 26. Conservação, Melhoria Estradas 
Vicinais/Cons. Pontes
4.4.90.51.00.00.00.00(735) Obras e Instalações ..... R$ 48.000,00 69. 782. 26. 
Conservação/Calçamento Melhorias Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00.00(732) Obras e Instalações .... R$ 136.000,00
1001 SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 48. 812. 27. Reforma Ginásio Municipal 
Zeferino Zottis
4.4.90.51.00.00.00.00(1006) Obras e Instalações .... R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatro dias 
do mês de julho de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Clique aqui para baixar o arquivo completo
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →