| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2002-2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.725, DE 4 DE JULHO DE 2005 NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a seguinte Meta no anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.343, de 2 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2002-2005, na função 02 - Administração Municipal: 17- TRANSPORTE RODOVIÁRIO META OBJETIVO RECURSOS 17.04 - Pavimentação de estradas municipais Pavimentar as estradas municipais, sendo: - Estrada da Linha Silva Jardim, na Comunidade São Pedro - em torno de 1.400 m²; - Estrada da Linha Silva Jardim em frente ao Parque de Rodeios - em torno de 6.500 m²; - Estrada da Linha Benjamin Constant, Comunidade Santo Isidoro - em torno de 700 m² Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir a seguinte Meta no anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de setembro de 2004, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005, no órgão 07 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO: 07- SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO META OBJETIVO RECURSOS 17.04- Pavimentação de estradas municipais. Pavimentar as estradas municipais, sendo: - Estrada da Linha Silva Jardim, na Comunidade São Pedro - em torno de 1.400m² Estrada da Linha Silva Jardim em frente ao Parque de Rodeios - em torno de 6.500 m²; - Estrada da Linha Benjamin Constant, Comunidade Santo Isidoro - em torno de 700 m² Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, para fins de realização de despesas decorrentes da execução da meta prevista nos artigos anteriores, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário Programa: 101 Construção, Restauração e Conservação de Estradas Municipais Atividade: 1098 Pavimentação de estradas municipais Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações .. R$ 284.000,00 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, o superávit financeiro, verificado no Exercício anterior, relativo a recursos livres, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a redução, no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), das seguintes rubricas orçamentárias: 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 101. 782. 26. Conservação, Melhoria Estradas Vicinais/Cons. Pontes 4.4.90.51.00.00.00.00(735) Obras e Instalações ..... R$ 48.000,00 69. 782. 26. Conservação/Calçamento Melhorias Vias Urbanas 4.4.90.51.00.00.00.00(732) Obras e Instalações .... R$ 136.000,00 1001 SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 48. 812. 27. Reforma Ginásio Municipal Zeferino Zottis 4.4.90.51.00.00.00.00(1006) Obras e Instalações .... R$ 20.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatro dias do mês de julho de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.