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norma nº 1730/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1730 / 2005
Date 2005-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.730, DE 26 DE AGOSTO DE 2005
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a Meta abaixo no Anexo 
de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647, de 10 de setembro de 2004, que dispõe 
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2005, no órgão 06 -
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
Órgão:
06-
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade:
MDE e FUNDEF
META OBJETIVO RECURSOS
06.16
- Construção de quadras esportivas e 
sala de recreação.
Construção
(etapa de finalização) de quadra 
esportiva junto à Escola
Municipal 15 de Novembro, com área 
de 1.204,00 m2.
Próprios:
MDE
- R$ 
162.000,00
FUNDEF
- R$ 
38.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no 
Orçamento vigente, para fins de realização das despesas decorrentes da execução da 
meta prevista no artigo anterior, com as seguintes classificações orçamentárias e com os 
seguintes valores:
I - Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 02 Gastos com Educação - MDE
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0047 Ensino Regular
Projeto: 1018 Construção(conclusão)de quadra esportiva na Esc. Munº 15 
Novembro
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações....R$ 
162.000,00
II - Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 03 Gastos com Educação - Recursos FUNDEF
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0047 Ensino Regular
Projeto: 1018 Construção (conclusão) de quadra esportiva na Esc. Munº 15 
Novembro
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações....R$ 38.000,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados 
no caput deste artigo, a redução, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), das 
seguintes rubricas orçamentárias:
0602 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
04.122.0010.2083 Sistema Vale-alimentação âmbito municipal - Educação
3.3.90.39.00.00.00.00 (638)Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.... 
R$ 5.600,00
12.361.0047.1017 Aquisição de equipamento e material permanente
4.4.90.52.00.00.00.00 (640)Equipamentos e material permanente.... R$ 5.000,00
12.361.0047.2024 Manutenção das atividades funcionais do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00.00.00 (644)Contratação por tempo determinado.... R$ 5.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 (646)Vencimentos e vantagens fixas.... R$ 2.000,00
3.1.90.11.01.01.00.00 (64601)Vencimentos e vantagens fixas dos servidores.... 
R$ 25.000,00
3.1.90.11.42.00.00.00 (64610)Férias indenizadas.... R$ 2.000,00
3.1.90.11.45.00.00.00 (64603)Férias - abono constitucional.... R$ 10.000,00
3.1.90.11.46.00.00.00 (64604)Férias - pagamento antecipado.... R$ 2.000,00
3.1.90.11.47.00.00.00 (64609)Licença-prêmio.... R$ 3.000,00
3.3.90.35.00.00.00.00 (652)Serviços de Consultoria.... R$ 2.000,00
12.361.0047.2026 Transporte escolar
3.3.90.39.00.00.00.00 (657)Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.... 
R$ 30.000,00
12.361.0047.2094 Conservação/melhoria/reformas de prédios escolares
4.4.90.51.00.00.00.00 (643) Obras e Instalações.... R$ 2.000,00
12.365.0041.1016 Aquisição de equipamento e material permanente
4.4.90.52.00.00.00.00 (658)Equipamentos e material permanente.... R$ 5.000,00
12.365.0041.2022 Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.11.45.00.00.00 (66203) Férias - abono constitucional.... R$ 18.990,00
3.1.90.11.47.00.00.00 (66207) Licença-prêmio.... R$ 4.000,00
12.367.0052.2027 Manutenção da Educação Especial
3.1.90.11.45.00.00.00 (66803)Férias - Abono Constitucional.... R$ 6.000,00
3.1.90.11.47.00.00.00 (66807)Licença-prêmio.... R$ 2.500,00
0603 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEF
12.361.0047.2028 Manutenção do Fundo de Desenvolvimento da Educação
3.1.90.08.99.04.00.00 (67001)Cont. Entidade p/atendimento saúde dos 
servidores.... R$ 8.000,00
3.1.90.11.47.00.00.0 (67107)Licença-prêmio.... R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 (674)Material de Consumo.... R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 (675)Equip. e material permanente.... R$ 15.000,00
0401 SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0012.2010 Manutenção das atividades funcionais da Secretaria da Fazenda
3.1.90.08.99.04.00.00(40101)Cont.entidade p/atendimento saúde 
servidores....R.$ 8.000,00
3.1.90.11.47.00.00.00 (40209)Licença-prêmio....R$ 4.910,00
3.1.90.13.02.01.00.00(40301)INSS - Servidores.... R$ 10.000,00
01.123.0012.1008 Aquis. de veículo e material permanente
4.4.90.52.00.00.00.00(400)Equipamento e material permanente.... R$ 9.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês 
de agosto de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranqüilo José Dametto
Secretário Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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