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norma nº 1731/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1731 / 2005
Date 2005-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AS COMEMORAÇÕES DA SEMANA DA PÁTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.731/2005
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR DESPESAS COM AS COMEMORAÇÕES DA
SEMANA DA PÁTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar despesas com as 
comemorações da "Semana da Pátria", até o montante de R$ 5.300,00 (cinco mil e 
trezentos reais), conforme segue:
1. 606. Despesas com a confecção de impressos para a divulgação da Semana da Pátria, 
até o montante de R$ 800,00 (oitocentos reais);
2. 607. Serviços de revelação de fotografias, até o montante de R$ 100,00 (cem reais);
3. 608. Contratação de Grupo Teatral para apresentação da peça "Eu Cidadão", R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
4. 609. Contratação do palestrante Ricardo Murilo com o tema "Motivação: 
reestruturando-se para o sucesso", R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais);
5. 610. Despesas com carro de som (divulgação), até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta 
reais);
6. 611. Despesas com aluguel da SECB para a apresentação do teatro e da palestra, R$ 
100,00 (cem reais);
7. 612. Despesas com a confecção de medalhas para jogos inaugurais nas modalidades a 
que a cancha anexa ao estádio foi construída: futebol de salão, handeball e voleibol, até 
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária:
1. 6. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO . 54. 392. 13. Eventos Culturais
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis 
dias do mês de agosto de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Tranqüilo José Dametto
Sec. Mun. de Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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