| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2005 |
| Date | 2005-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AS COMEMORAÇÕES DA SEMANA DA PÁTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.731/2005 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AS COMEMORAÇÕES DA SEMANA DA PÁTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar despesas com as comemorações da "Semana da Pátria", até o montante de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), conforme segue: 1. 606. Despesas com a confecção de impressos para a divulgação da Semana da Pátria, até o montante de R$ 800,00 (oitocentos reais); 2. 607. Serviços de revelação de fotografias, até o montante de R$ 100,00 (cem reais); 3. 608. Contratação de Grupo Teatral para apresentação da peça "Eu Cidadão", R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 4. 609. Contratação do palestrante Ricardo Murilo com o tema "Motivação: reestruturando-se para o sucesso", R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais); 5. 610. Despesas com carro de som (divulgação), até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); 6. 611. Despesas com aluguel da SECB para a apresentação do teatro e da palestra, R$ 100,00 (cem reais); 7. 612. Despesas com a confecção de medalhas para jogos inaugurais nas modalidades a que a cancha anexa ao estádio foi construída: futebol de salão, handeball e voleibol, até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1. 6. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO . 54. 392. 13. Eventos Culturais 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Tranqüilo José Dametto Sec. Mun. de Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.