| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2005 |
| Date | 2005-08-26 |
| Ementa | CRIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ASSUNTOS DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2005 (Revogada pela Lei nº 1786/2006) "CRIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ASSUNTOS DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Cargo em Comissão e Função Gratificada, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Municipal, na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, com seguinte número, denominação e padrão de vencimento: Nº Cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão Vencimento 01 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social para Assuntos do Departamento de Assistência Social....CC3 FG3 Parágrafo único. As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento do cargo criado neste artigo, são os constantes do Anexo I da presente Lei Municipal. Art. 2º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716/2005 - Regime Jurídico Único. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4. 8. SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0030.2059 Manutenção do Fundo de Assistência Social 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas 3.3.90.13.00.00 Obrigações Patronais Parágrafo único. As despesas descritas neste artigo estão adequadas às exigências da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Tranqüilo José Dametto Sec. Mun. de Administração ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2005 Quadro: Provimento em Comissão e Função Gratificada. Cargo: Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social para Assuntos do Departamento de Assistência Social Padrão: CC3 FG3 Síntese dos Deveres: - Responder e coordenar todo o trabalho de expediente específico da área de assistência, secretariando todo o trabalho burocrático e administrativo da assistência social. - Participar dos trabalhos de coordenadoria e planejamento dos assuntos sociais e assistenciais. - Manter os registros dos Programas Sociais desenvolvidos: Terceira Idade, Crianças e Adolescentes, Bolsa Escola e Bolsa Família. - Manter atualizado o setor de cadastros de famílias carentes. - Participar na elaboração de processos de prestação de contas na área da assistência social. - Acompanhar as atividades do Conselho Municipal de Assistência Social. - Executar tarefas afins dentro do Departamento de Assistência Social. Condições de Trabalho: Carga Horária: 36 horas semanais O exercício do cargo poderá exigir, ainda, a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público. Requisitos para provimento do Cargo: Idade mínima: 18 anos Instrução: Ensino Médio Provimento: Livre nomeação da autoridade competente Aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.