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norma nº 1732/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 2005
Date 2005-08-26
EmentaCRIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ASSUNTOS DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2005
(Revogada pela Lei nº 1786/2006)
"CRIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
MUNICIPAL CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO 
GRATIFICADA DE CHEFE DE GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL PARA ASSUNTOS DO DEPARTAMENTO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Cargo em Comissão e Função Gratificada, o qual passa a integrar
o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Municipal, 
na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, com seguinte número, 
denominação e padrão de vencimento:
Nº Cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão Vencimento
01 Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 
para Assuntos do Departamento de Assistência Social....CC3 FG3
Parágrafo único. As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento do 
cargo criado neste artigo, são os constantes do Anexo I da presente Lei Municipal.
Art. 2º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal 
nº 1.716/2005 - Regime Jurídico Único.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
4. 8. SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0030.2059 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas
3.3.90.13.00.00 Obrigações Patronais Parágrafo único. As despesas descritas neste 
artigo estão adequadas às exigências da Lei Complementar 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, que 
faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis 
dias do mês de agosto de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Tranqüilo José Dametto
Sec. Mun. de Administração
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2005
Quadro: Provimento em Comissão e Função Gratificada.
Cargo: Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social para 
Assuntos do Departamento de Assistência Social Padrão: CC3 FG3
Síntese dos Deveres:
- Responder e coordenar todo o trabalho de expediente específico da área de assistência, 
secretariando todo o trabalho burocrático e administrativo da assistência social.
- Participar dos trabalhos de coordenadoria e planejamento dos assuntos sociais e 
assistenciais.
- Manter os registros dos Programas Sociais desenvolvidos: Terceira Idade, Crianças e 
Adolescentes, Bolsa Escola e Bolsa Família.
- Manter atualizado o setor de cadastros de famílias carentes.
- Participar na elaboração de processos de prestação de contas na área da assistência 
social.
- Acompanhar as atividades do Conselho Municipal de Assistência Social.
- Executar tarefas afins dentro do Departamento de Assistência Social.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 36 horas semanais O exercício do cargo poderá exigir, ainda, a prestação 
de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e 
equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho 
externo, regime de plantão e atendimento ao público.
Requisitos para provimento do Cargo:
Idade mínima: 18 anos Instrução: Ensino Médio Provimento: Livre nomeação da 
autoridade competente Aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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