| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1975 |
| Date | 1975-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de diárias. |
| native_id | 167 |
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PREFEITURA MUNICIPAL NOVA BASSANO • RIO GR. DO SUL -eLEI Nº 188/75 11DI3FÕE SOBRE 0 PAGJ\J"l!:!1n 10 DE DI.t.RLA.S11 de Nova Bassano. ENIO LUIZ BO:;CATO, Prefeito Tlit:u'lici:palf,' FAÇO SAEER que a Câmara ~unicipal, a - provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lQ - Aos servidores que, designados pelo Senhor Frefei to Munic.ipa.l, se ausentarem temporariamente do T,iunicÍpio em objetivo de serviço, além do fornecimen to de passagens, serão pagas diárias no valor de Cr$ 120,00 7 (cento e vinte cruzeiros)e Ar t , 2Q - O pagamerrto da diária só te:r·á lugar quando o aiastamento obrigar a uma refeição e um pernoi te, fora da sede, ou outras refeições básicas (café da manhã7 la.moço, e janta). Art.JQ - As diárias do ?refeito serão/ acrescidas de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor fixado no artigo lQ. Art. 42 - Quando se tratar de viagens ao Distrito Federal, as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco porr:.cento)dos valores fixados. Art.5Q - Esta Lei entrará e~ vigor na/ à.ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário aos 16 dias domes de junho de 1975. ~ ... PRZF:ZITU.R.A I,illI~ICIJ?AL DE NOV.A. 3ASSA_~O , ~~• I j~~ ~ç- ~NIQ :t'Urz ~ÓSCA~O Prefeito municipal R. EGI. BTR::~-S "F. PUBL.IQUE-S:;; ~ ,a,/ Ó _':;, D J. ~ fi1ALDI3RARO S3CRETÁRIO 1iUNICI?AL