| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.737/2005 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. (Revogada pela Lei nº 1867/2006) "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas abaixo descritas, nas quais encontram-se as Ruas Santos Dumont e Rua Duque de Caxias. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares e escritura pública definitiva de doação, das áreas a seguir relacionadas: ÁREA "B": "UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, RS, com área de 279,16 m², situado no quarteirão formado pelas Ruas Duque de Caxias, Santos Dumont, Tobias Barreto e Luiz Marafon, medindo 32,13m de frente, ao LESTE, ao leito da Rua Duque de Caxias, lado ímoar; por 10,24m de extensão da frente ao fundo, por um lado, ao NORTE, onde se divide com o leito da Rua Duque de Caxias; e pelo outro lado, ao SUL, por 7,14m de extensão da frente ao fundo e também se divide com o leito da Rua Duque de Caxias, onde dista 22,09m da esquina da Rua Luiz Marafon; no fundo a OESTE mede 32,45m e confronta com o terreno de propriedade da Cooperativa Agrícola Mixta Bassanense Limitada e Leito da Rua Santod Dumont. "ÁREA "C": UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, RS, com área de 300,35m², situado no quarteirão formado pelas Ruas Duque de Caxias, Santos Dumont, Tobias Barreto e Luiz Marafon, medindo 49,52m de frente, ao NORTE, ao leito da Rua Santos Dumont, lado par; por 6,03 de extensão da frente ao fundo, por um lado, ao OESTE, onde se divide com o Leito da Rua Tobias Barreto, lado par; e pelo outro lado, ao LESTE, por 6,05 de extensão da frente ao fundo, onde se divide com o leito da Rua Duque de Caxias, lado ímpar; no fundo a SUL, mede 50,10m e confronta com terreno de propriedade da Cooperativa Agrícola Mixta Bassanense Limitada. Art. 3º Estes imóveis encontram-se dentro da área maior, objeto de transcrição nº 17.030, f1.257, do Livro 3/R, do Registro Imobiliário de Nova Prata. Art. 4º Fazem parte integrante desta Lei Municipal, Planta de Situação; ART; Memorial Descritivo e Requerimento. Art. 5º As despesas da execução da presente Lei correrão por conta do Município, em dotações próprias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data d esua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos nove dias do mês de setembro de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.