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norma nº 1737/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 2005
Date 2005-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.737/2005 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 1867/2006)
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECEBER, EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO 
IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS 
PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA 
DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas 
abaixo descritas, nas quais encontram-se as Ruas Santos Dumont e Rua Duque de 
Caxias.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares 
e escritura pública definitiva de doação, das áreas a seguir relacionadas:
ÁREA "B": "UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, RS, com área de 
279,16 m², situado no quarteirão formado pelas Ruas Duque de Caxias, Santos Dumont, 
Tobias Barreto e Luiz Marafon, medindo 32,13m de frente, ao LESTE, ao leito da Rua 
Duque de Caxias, lado ímoar; por 10,24m de extensão da frente ao fundo, por um lado, 
ao NORTE, onde se divide com o leito da Rua Duque de Caxias; e pelo outro lado, ao 
SUL, por 7,14m de extensão da frente ao fundo e também se divide com o leito da Rua 
Duque de Caxias, onde dista 22,09m da esquina da Rua Luiz Marafon; no fundo a 
OESTE mede 32,45m e confronta com o terreno de propriedade da Cooperativa 
Agrícola Mixta Bassanense Limitada e Leito da Rua Santod Dumont.
"ÁREA "C": UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, RS, com área de 
300,35m², situado no quarteirão formado pelas Ruas Duque de Caxias, Santos Dumont, 
Tobias Barreto e Luiz Marafon, medindo 49,52m de frente, ao NORTE, ao leito da Rua 
Santos Dumont, lado par; por 6,03 de extensão da frente ao fundo, por um lado, ao 
OESTE, onde se divide com o Leito da Rua Tobias Barreto, lado par; e pelo outro lado, 
ao LESTE, por 6,05 de extensão da frente ao fundo, onde se divide com o leito da Rua 
Duque de Caxias, lado ímpar; no fundo a SUL, mede 50,10m e confronta com terreno 
de propriedade da Cooperativa Agrícola Mixta Bassanense Limitada.
Art. 3º Estes imóveis encontram-se dentro da área maior, objeto de transcrição nº 
17.030, f1.257, do Livro 3/R, do Registro Imobiliário de Nova Prata.
Art. 4º Fazem parte integrante desta Lei Municipal, Planta de Situação; ART; Memorial 
Descritivo e Requerimento.
Art. 5º As despesas da execução da presente Lei correrão por conta do Município, em 
dotações próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data d esua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos nove dias 
do mês de setembro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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