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norma nº 1741/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1741 / 2005
Date 2005-10-10
EmentaCRIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.741, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
(REVOGADA PELA LEI Nº 1786/2006)
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, o qual 
passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Centralizada do Município, na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, com 
seguinte número, denominação e padrão de vencimento:
Nº
CARGOS
DENOMINAÇÃO
DA CATEGORIA FUNCIONAL
PADRÃO
DE VENCIMENTO
01 Técnico
de Enfermagem 11
Parágrafo único. As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento do 
cargo criado neste artigo são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal 
nº 1.716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico Único.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
0802 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0107.2043 - Manutenção das Atividades Funcionais do FMS
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do 
mês de outubro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
ANEXO I ÀLEI Nº 1.741/2005
Quadro: Provimento Efetivo Cargo: Técnico de Enfermagem Padrão: 11
Síntese dos Deveres-Atribuições:
Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível médio atribuídas à 
equipe de Enfermagem:
I - Assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86 - artigos 12 e 15 e Decreto 
nº 94.406/87 - artigo 10, inciso I, II e III e artigo 13:
II - Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, 
sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, 
Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de 
Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade 
Intermediária.
III - Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a 
supervisão do Enfermeiro, tais como:
a) preparo da pele para cirurgia;
b) aspiração do trato respiratório;
c) cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço);
d) cuidados e administração de dieta por sondas;
e) remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical;
f) controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT);
g) colocação de sonda retal;
h) instalação de soro para irrigação vesical contínua;
i) enema por colostomia;
j) troca de bolsa de ostomias;
l) medir drenagem e refazer vácuo dos drenos;
m) retirada de drenos simples de vácuo;
n) curativos em flebotomia, cateter subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial;
o) punção intravenosa por cânula com mandril;
p) executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas;
q) realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar;
r) realizar o fechamento parcial do controle hídrico;
s) verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC);
t) limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores.
V - Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de 
serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições 
conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no Decreto nº 94.406/87, 
artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada 
instituição.
VI - Realizar visitas domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no 
domicílio.
VII - Aplicar vacinas conforme Programa Nacional de Imunizações.
VII - Acompanhar o transporte de pacientes para outros municípios com ambulância.
VIII - Participar das equipes de vigilância em saúde.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 36 horas semanais
b) O exercício do cargo poderá exigir, ainda, a realização de viagens e trabalhos aos 
sábados, domingos e feriados, de acordo com a determinação do Executivo Municipal.
c) Poderá requerer uso de uniforme conforme determinação do Executivo Municipal, 
bem como o uso de equipamentos de proteção individual nos procedimentos com 
material biológico.
Requisitos para provimento do Cargo:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio - Técnico de Enfermagem Completo
c) Habilitação: Portador de Diploma ou Certificado de Técnico em Enfermagem 
expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente e Inscrição no 
Conselho Regional de Enfermagem.
Provimento: Concurso público Aos 10 dias do mês de outubro de 2005.
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Nota: Este texto não substitui o original.

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