| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | CRIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.741, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 (REVOGADA PELA LEI Nº 1786/2006) NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, com seguinte número, denominação e padrão de vencimento: Nº CARGOS DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO 01 Técnico de Enfermagem 11 Parágrafo único. As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento do cargo criado neste artigo são os constantes do Anexo I da presente Lei. Art. 2º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico Único. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0107.2043 - Manutenção das Atividades Funcionais do FMS 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do mês de outubro de 2005. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal ANEXO I ÀLEI Nº 1.741/2005 Quadro: Provimento Efetivo Cargo: Técnico de Enfermagem Padrão: 11 Síntese dos Deveres-Atribuições: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem: I - Assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86 - artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 - artigo 10, inciso I, II e III e artigo 13: II - Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária. III - Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como: a) preparo da pele para cirurgia; b) aspiração do trato respiratório; c) cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço); d) cuidados e administração de dieta por sondas; e) remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical; f) controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT); g) colocação de sonda retal; h) instalação de soro para irrigação vesical contínua; i) enema por colostomia; j) troca de bolsa de ostomias; l) medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; m) retirada de drenos simples de vácuo; n) curativos em flebotomia, cateter subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção intravenosa por cânula com mandril; p) executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; q) realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; r) realizar o fechamento parcial do controle hídrico; s) verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC); t) limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores. V - Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no Decreto nº 94.406/87, artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada instituição. VI - Realizar visitas domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no domicílio. VII - Aplicar vacinas conforme Programa Nacional de Imunizações. VII - Acompanhar o transporte de pacientes para outros municípios com ambulância. VIII - Participar das equipes de vigilância em saúde. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 36 horas semanais b) O exercício do cargo poderá exigir, ainda, a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a determinação do Executivo Municipal. c) Poderá requerer uso de uniforme conforme determinação do Executivo Municipal, bem como o uso de equipamentos de proteção individual nos procedimentos com material biológico. Requisitos para provimento do Cargo: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: Ensino Médio - Técnico de Enfermagem Completo c) Habilitação: Portador de Diploma ou Certificado de Técnico em Enfermagem expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente e Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. Provimento: Concurso público Aos 10 dias do mês de outubro de 2005. Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.