| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2005 |
| Date | 2005-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006-2009 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.747, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 005- Benefício ao Servidor Municipal- do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (nº 1.743, de 14 de outubro de 2005), complementando seu objetivo e incluindo ação, nos seguintes termos: “Objetivo do Programa: Desenvolver ações no sentido de colaborar para garantir o acesso a ações de atenção à saúde e a uma melhor qualidade de vida do servidor, através do oferecimento de Plano de Saúde de assistência médico-hospitalar. Fornecer vale-alimentação, colaborando nas despesas do servidor. Conceder subsídio no custeio de despesas com curso de formação específica do servidor, com fins de aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos da Administração Municipal, para que o servidor possa desempenhar melhor as atribuições de seu cargo, com a qualificação do trabalho desenvolvido pelo mesmo, elevando a eficiência e a eficácia na geração dos resultados, conforme critérios estipulados em lei municipal. . Ação : Concessão de subsídio a servidores municipais para custear despesas com curso de formação específica, conforme lei municipal. Produto: Servidor beneficiado Unidade de medida: unidade Quantidade:5 em 2006; 5 em 2007; 5 em 2008 e 5 em 2009 Custo estimado: R$ 18.000,00 para 2006; R$ 20.000,00 para 2007; R$ 22.000,00 para 2008 e R$ 25.000,00 para 2009 ” Art. 2º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa 005- Benefício ao Servidor Municipal do Plano Plurianual e do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, correspondente ao Órgão Orçamentário da Secretaria da Administração-1, as quais passam a ter, respectivamente, a redação dos Anexos I e II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal