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norma nº 1747/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2005
Date 2005-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006-2009 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.747, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar 
Programa do Plano Plurianual do quadriênio 
2006-2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2006, e dá outras providências.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas 
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 005- Benefí￾cio ao Servidor Municipal- do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei Municipal nº 
1.729, de 26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (nº 1.743, de 14 de 
outubro de 2005), complementando seu objetivo e incluindo ação, nos seguintes termos:
“Objetivo do Programa: Desenvolver ações no sentido de colaborar para garantir o acesso a 
ações de atenção à saúde e a uma melhor qualidade de vida do servidor, através do oferecimento 
de Plano de Saúde de assistência médico-hospitalar. Fornecer vale-alimentação, colaborando nas 
despesas do servidor. Conceder subsídio no custeio de despesas com curso de formação específica 
do servidor, com fins de aperfeiçoamento e capacitação dos recursos humanos da Administração 
Municipal, para que o servidor possa desempenhar melhor as atribuições de seu cargo, com a 
qualificação do trabalho desenvolvido pelo mesmo, elevando a eficiência e a eficácia na geração 
dos resultados, conforme critérios estipulados em lei municipal.
.
Ação : Concessão de subsídio a servidores municipais para custear despesas com curso de for￾mação específica, conforme lei municipal.
Produto: Servidor beneficiado
Unidade de medida: unidade
Quantidade:5 em 2006; 5 em 2007; 5 em 2008 e 5 em 2009
Custo estimado: R$ 18.000,00 para 2006; R$ 20.000,00 para 2007; R$ 22.000,00 para 2008 e R$ 
25.000,00 para 2009 ”
 Art. 2º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa 005- Benefício ao Servidor 
Municipal do Plano Plurianual e do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentá￾rias de 2006, correspondente ao Órgão Orçamentário da Secretaria da Administração-1, as quais 
passam a ter, respectivamente, a redação dos Anexos I e II desta Lei.
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos trinta e um dias do mês 
de outubro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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