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norma nº 1748/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 2005
Date 2005-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMAS DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006-2009 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar 
Programas do Plano Plurianual do quadriênio 
2006-2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2006, e dá outras providências.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas 
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 002- Programa de 
Apoio Administrativo - do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 
26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (nº 1.743, de 14 de outubro de 
2005), incluindo ações, nos seguintes termos:
“Ação : Manutenção da frota de veículos da Secretaria da Fazenda.
Produto: Veículo
Unidade de medida: unidade
Quantidade:1 em 2006; 1 em 2007; 1 em 2008 e 1 em 2009
Custo estimado: R$ 5.000,00 para 2006; R$ 6.000,00 para 2007; R$ 7.000,00 para 2008 e R$ 
8.000,00 para 2009 ”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 007- Previdência Social 
do Servidor- Fundo de Previdência Social do Município-FPSM - do Plano Plurianual do quadriê￾nio 2006-2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamen￾tárias de 2006 (nº 1.743, de 14 de outubro de 2005), incluindo ação, nos seguintes termos:
“Ação : Precatório-processo judicial nº 058/10400013946
Produto: Precatório
Unidade de medida: unidade
Quantidade:1 em 2006.
Custo estimado: R$ 75.000,00 para 2006 ”
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 011- Ensino Regular 
Fundamental e Educação Infantil - do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei Municipal 
nº 1.729, de 26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (nº 1.743, de 14 
de outubro de 2005), incluindo ação, nos seguintes termos:
“Ação : Transferência para FUNDEF
Produto:Manutenção
Unidade de medida: -
Quantidade:-
Custo estimado: R$ 300.000,00 para 2006; R$ 325.000,00 para 2007; R$ 353.000,00 para 2008 e 
R$ 381.000,00 para 2009 ”
 Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 013- Participação no 
desenvolvimento de outros níveis de ensino- do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei 
Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (nº 
1.743, de 14 de outubro de 2005), incluindo ações, nos seguintes termos:
“Ação : Aquisição de gêneros alimentícios- APAE – repasse FNDE
Produto: Aluno beneficiado
Unidade de medida: unidade
Quantidade:80 em 2006; 85 em 2007; 90 em, 2008 e 95 em 2009
Custo estimado: R$ 6.000,00 para 2006; R$ 6.500,00 para 2007; R$ 7.000,00 para 2008 e R$ 
7.500,00 para 2009. 
Ação : Pagamento de professores cedidos à APAE, conforme lei específica
Produto: aluno beneficiado
Unidade de medida: unidade
Quantidade:80 em 2006; 85 em 2007; 90 em, 2008 e 95 em 2009
Custo estimado: R$150.500,00 para 2006; R$ 165.000,00 para 2007; R$ 181.000,00 para 2008 e 
R$ 200.000,00 para 2009 ”
 Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 016- Transporte 
Rodoviário e Urbano - do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 
26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (nº 1.743, de 14 de outubro de 
2005), complementando objetivo e complementando e incluindo ações, nos seguintes termos:
“Objetivo do Programa: Ampliar, melhorar, conservar e pavimentar as estradas e vias urbanas 
municipais, visando a dar melhores condições de tráfego e circulação de veículos e pessoas, in￾cluindo a aquisição de máquinas e veículos, obras necessárias, obras de artes especiais, sarjetas, 
calçadas, meio-fios, bueiros, pontes e pontilhões e colaborando na segurança e educação de trân￾sito. 
Ação : .Manutenção e melhoria de vias urbanas e de acesso rural
Produto:Manutenção
Unidade de medida: -
Quantidade:-
Custo estimado: R$ 46.650,00 para 2006; R$ 48.000,00 para 2007; R$ 50.000,00 para 2008 e R$ 
52.000,00 para 2009
Ação : Sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de 
trânsito
Produto: Manutenção
Unidade de medida:-
Quantidade:-
Custo estimado: R$ 2.000,00 para 2006; R$ 3.000,00 para 2007; R$ 4.000,00 para 2008 e R$ 
5.000,00 para 2009 
Ação : Transferência ao FUNSET
Produto: Manutenção
Unidade de medida:-
Quantidade:-
Custo estimado: R$ 500,00 para 2006; R$ 500,00 para 2007; R$ 500,00 para 2008 e R$ 500,00 
para 2009 ”
 Art. 6º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas 002, 007, 011, 013 e 016 do 
Plano Plurianual e do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, 
correspondente aos Órgãos Orçamentários das Secretarias da Fazenda, Administração-2, Educa￾ção-3 e Obras e Viação-2, as quais passam a ter, respectivamente, a redação dos Anexos I, II, III, 
IV, V, VI,VII, VIII, IX e X desta Lei.
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 31 dias do mês de outu￾bro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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