| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2005 |
| Date | 2005-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMAS DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006-2009 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programas do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 002- Programa de Apoio Administrativo - do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (nº 1.743, de 14 de outubro de 2005), incluindo ações, nos seguintes termos: “Ação : Manutenção da frota de veículos da Secretaria da Fazenda. Produto: Veículo Unidade de medida: unidade Quantidade:1 em 2006; 1 em 2007; 1 em 2008 e 1 em 2009 Custo estimado: R$ 5.000,00 para 2006; R$ 6.000,00 para 2007; R$ 7.000,00 para 2008 e R$ 8.000,00 para 2009 ” Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 007- Previdência Social do Servidor- Fundo de Previdência Social do Município-FPSM - do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (nº 1.743, de 14 de outubro de 2005), incluindo ação, nos seguintes termos: “Ação : Precatório-processo judicial nº 058/10400013946 Produto: Precatório Unidade de medida: unidade Quantidade:1 em 2006. Custo estimado: R$ 75.000,00 para 2006 ” Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 011- Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil - do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (nº 1.743, de 14 de outubro de 2005), incluindo ação, nos seguintes termos: “Ação : Transferência para FUNDEF Produto:Manutenção Unidade de medida: - Quantidade:- Custo estimado: R$ 300.000,00 para 2006; R$ 325.000,00 para 2007; R$ 353.000,00 para 2008 e R$ 381.000,00 para 2009 ” Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 013- Participação no desenvolvimento de outros níveis de ensino- do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (nº 1.743, de 14 de outubro de 2005), incluindo ações, nos seguintes termos: “Ação : Aquisição de gêneros alimentícios- APAE – repasse FNDE Produto: Aluno beneficiado Unidade de medida: unidade Quantidade:80 em 2006; 85 em 2007; 90 em, 2008 e 95 em 2009 Custo estimado: R$ 6.000,00 para 2006; R$ 6.500,00 para 2007; R$ 7.000,00 para 2008 e R$ 7.500,00 para 2009. Ação : Pagamento de professores cedidos à APAE, conforme lei específica Produto: aluno beneficiado Unidade de medida: unidade Quantidade:80 em 2006; 85 em 2007; 90 em, 2008 e 95 em 2009 Custo estimado: R$150.500,00 para 2006; R$ 165.000,00 para 2007; R$ 181.000,00 para 2008 e R$ 200.000,00 para 2009 ” Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 016- Transporte Rodoviário e Urbano - do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (nº 1.743, de 14 de outubro de 2005), complementando objetivo e complementando e incluindo ações, nos seguintes termos: “Objetivo do Programa: Ampliar, melhorar, conservar e pavimentar as estradas e vias urbanas municipais, visando a dar melhores condições de tráfego e circulação de veículos e pessoas, incluindo a aquisição de máquinas e veículos, obras necessárias, obras de artes especiais, sarjetas, calçadas, meio-fios, bueiros, pontes e pontilhões e colaborando na segurança e educação de trânsito. Ação : .Manutenção e melhoria de vias urbanas e de acesso rural Produto:Manutenção Unidade de medida: - Quantidade:- Custo estimado: R$ 46.650,00 para 2006; R$ 48.000,00 para 2007; R$ 50.000,00 para 2008 e R$ 52.000,00 para 2009 Ação : Sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito Produto: Manutenção Unidade de medida:- Quantidade:- Custo estimado: R$ 2.000,00 para 2006; R$ 3.000,00 para 2007; R$ 4.000,00 para 2008 e R$ 5.000,00 para 2009 Ação : Transferência ao FUNSET Produto: Manutenção Unidade de medida:- Quantidade:- Custo estimado: R$ 500,00 para 2006; R$ 500,00 para 2007; R$ 500,00 para 2008 e R$ 500,00 para 2009 ” Art. 6º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas 002, 007, 011, 013 e 016 do Plano Plurianual e do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, correspondente aos Órgãos Orçamentários das Secretarias da Fazenda, Administração-2, Educação-3 e Obras e Viação-2, as quais passam a ter, respectivamente, a redação dos Anexos I, II, III, IV, V, VI,VII, VIII, IX e X desta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 31 dias do mês de outubro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal