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norma nº 1749/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1749 / 2005
Date 2005-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006-2009 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.749, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar 
Programa do Plano Plurianual do quadriênio 
2006-2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2006, e dá outras providências.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas 
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 013- Participação no 
desenvolvimento de outros níveis de ensino - do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei 
Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (nº 
1.743, de 14 de outubro de 2005), complementando seu objetivo e incluindo ação, nos seguintes 
termos:
“Objetivo do Programa: Viabilizar a escolarização, facilitando o acesso à escola, de alunos de 
ensino médio e superior e da educação especial, em colaboração com o Estado e a União. Auxili￾ar estudantes de ensino, médio e superior, através do subsídio no custo do serviço de transporte. 
Incentivar o desenvolvimento da educação a nível universitário e colaborar com o aperfeiçoamen￾to profissional, através da concessão de bolsa-auxílio na prática de estágios. 
.
Ação : Firmação de Convênio com Poder Judiciário, para o desenvolvimento de serviços de está￾gio.
Produto:Estagiário beneficiado
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 1 em 2006; 1 em 2007; 1 em, 2008 e 1 em 2009
Custo estimado: R$ 9.600,00 para 2006; R$ 9.600,00 para 2007; R$ 9.600,00 para 2008 e R$ 
9.600,00 para 2009 ”
 Art. 2º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa 013 – Participação no desen￾volvimento de outros níveis de ensino - do Plano Plurianual e do Anexo de Metas e Prioridades da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, correspondente ao Órgão Orçamentário da Secretaria da 
Administração-2, as quais passam a ter, respectivamente, a redação dos Anexos I e II desta Lei.
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 31 dias do mês de outu￾bro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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