| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2005 |
| Date | 2005-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006-2009 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.749, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa 013- Participação no desenvolvimento de outros níveis de ensino - do Plano Plurianual do quadriênio 2006-2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 (nº 1.743, de 14 de outubro de 2005), complementando seu objetivo e incluindo ação, nos seguintes termos: “Objetivo do Programa: Viabilizar a escolarização, facilitando o acesso à escola, de alunos de ensino médio e superior e da educação especial, em colaboração com o Estado e a União. Auxiliar estudantes de ensino, médio e superior, através do subsídio no custo do serviço de transporte. Incentivar o desenvolvimento da educação a nível universitário e colaborar com o aperfeiçoamento profissional, através da concessão de bolsa-auxílio na prática de estágios. . Ação : Firmação de Convênio com Poder Judiciário, para o desenvolvimento de serviços de estágio. Produto:Estagiário beneficiado Unidade de medida: unidade Quantidade: 1 em 2006; 1 em 2007; 1 em, 2008 e 1 em 2009 Custo estimado: R$ 9.600,00 para 2006; R$ 9.600,00 para 2007; R$ 9.600,00 para 2008 e R$ 9.600,00 para 2009 ” Art. 2º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa 013 – Participação no desenvolvimento de outros níveis de ensino - do Plano Plurianual e do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, correspondente ao Órgão Orçamentário da Secretaria da Administração-2, as quais passam a ter, respectivamente, a redação dos Anexos I e II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 31 dias do mês de outubro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal