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norma nº 1753/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1753 / 2005
Date 2005-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO SUPER COPA DOS CAMPEÕES DA BOCHA TAÇA JOÃO DAGNESE, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.695, DE 29 DE ABRIL DE 2005, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.753/05 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A REALIZAR O EVENTO SUPER COPA 
DOS CAMPEÕES DA BOCHA “TAÇA JOÃO DAG￾NESE” , CONSTANTE NO CALENDARIO DE 
EVENTOS, LEI MUNICIPAL N° 1695, DE 29 DE 
ABRIL DE 2005, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE 
DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento Super 
Copa dos Campeões da Bocha “TAÇA JOÃO DAGNESE” constante no calendário de 
eventos, Lei Municipal 1695 de 29 de abril de 2005, 
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na exe￾cução do evento, até o montante de R$ 575,00 (Quinhentos e setenta e cinco reais), con￾forme especificação abaixo:
- Despesas com aquisição de troféus e medalhas até .................R$ 400,00
- Despesas com a contratação de arbitragem até.........................R$ 150,00
- Despesas com fotos e revelações até o valor de ......................R$ 25,00
Total de gastos previstos até o montante de ...............................R$ 575,00
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da se￾guinte dotação orçamentária:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
27.812.0048.2021- Contribuição ao Esporte e Recreação
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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