| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2005 |
| Date | 2005-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO SUPER COPA DOS CAMPEÕES DA BOCHA TAÇA JOÃO DAGNESE, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.695, DE 29 DE ABRIL DE 2005, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.753/05 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO SUPER COPA DOS CAMPEÕES DA BOCHA “TAÇA JOÃO DAGNESE” , CONSTANTE NO CALENDARIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL N° 1695, DE 29 DE ABRIL DE 2005, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento Super Copa dos Campeões da Bocha “TAÇA JOÃO DAGNESE” constante no calendário de eventos, Lei Municipal 1695 de 29 de abril de 2005, Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento, até o montante de R$ 575,00 (Quinhentos e setenta e cinco reais), conforme especificação abaixo: - Despesas com aquisição de troféus e medalhas até .................R$ 400,00 - Despesas com a contratação de arbitragem até.........................R$ 150,00 - Despesas com fotos e revelações até o valor de ......................R$ 25,00 Total de gastos previstos até o montante de ...............................R$ 575,00 Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 27.812.0048.2021- Contribuição ao Esporte e Recreação 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal