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norma nº 1754/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2005
Date 2005-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO 1º CAMPEONATO REGIONAL DE KARATÊ DO TRADICIONAL, CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.695 DE 29 DE ABRIL DE 2005, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.754/05 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALI￾ZAR O EVENTO 1° CAMPEONATO REGIONAL DE 
KARATÊ DO TRADICIONAL, CONSTANTE DO CALEN￾DÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL N° 1695 DE 29 
DE ABRIL DE 2005, AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DES￾PESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I:
Art. 1°. Fica autorizado do Poder Executivo Municipal a realizar o evento 1° Cam￾peonato Regional de Karate Do Tradicional, constante no calendário de eventos, Lei Mu￾nicipal 1695 de 29 de abril de 2005, 
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na exe￾cução do evento, até o montante de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), conforme 
especificação abaixo:
- Despesas com aquisição de troféus e medalhas até .................R$ 450,00
- Confecção de Cartazes, Certificados, Baners e Faixas até........R$ 340,00
Total de gastos previsto até o montante de ................................R$ 790,00
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da se￾guinte dotação orçamentária:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
27.812.0048.2021- Contribuição ao Esporte e Recreação
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
NELSON JOSÉ DALL´IGNA
Prefeito Municipal

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