| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO NATAL COM LUZ, CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.695 DE 29 DE ABRIL DE 2005, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2005 DE 13 DE MAIO DE 2005; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.755/05 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO NATAL COM LUZ, CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.695 DE 29 DE ABRIL DE 2005, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N 1.706/2005 DE 13 DE MAIO DE 2005; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento de comemoração natalina NATAL COM LUZ, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.695 de 29 de abril de 2005, alterada pela Lei Municipal n 1.706 de 13 de maio de 2005, em conformidade com o Projeto de Execução da Secretaria Municipal de Turismo e Desporto que faz parte integrante da presente Lei Municipal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento descrito no artigo anterior, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme especificação abaixo: - Contratação de Show Natalino, até.........................................................R$ 3.000,00 - Aquisição de troféus para premiação da Melhor Vitrine, até.................. R$ 500,00 - Aquisição de material de enfeite e iluminação........................................R$ 1.500,00 Total de gastos previstos, até o montante de....................................R$ 5.000,00 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADA 13.392.0054.1015 – Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.31.00.00-Premiações Culturais, Desportivas 3.3.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 4º. Esta Lei será regulamentada no que couber. Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e cinco. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal