br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1755/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1755 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO NATAL COM LUZ, CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.695 DE 29 DE ABRIL DE 2005, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2005 DE 13 DE MAIO DE 2005; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1692

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1.755/05 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVEN￾TO NATAL COM LUZ, CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, 
LEI MUNICIPAL Nº 1.695 DE 29 DE ABRIL DE 2005, ALTERADA PELA 
LEI MUNICIPAL N 1.706/2005 DE 13 DE MAIO DE 2005; AUTORIZA A 
EXECUÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento de come￾moração natalina NATAL COM LUZ, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal 
nº 1.695 de 29 de abril de 2005, alterada pela Lei Municipal n 1.706 de 13 de maio de 
2005, em conformidade com o Projeto de Execução da Secretaria Municipal de Turismo 
e Desporto que faz parte integrante da presente Lei Municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na exe￾cução do evento descrito no artigo anterior, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), conforme especificação abaixo:
- Contratação de Show Natalino, até.........................................................R$ 
3.000,00
- Aquisição de troféus para premiação da Melhor Vitrine, até.................. R$ 
500,00
- Aquisição de material de enfeite e iluminação........................................R$ 
1.500,00
Total de gastos previstos, até o montante de....................................R$ 
5.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADA 
13.392.0054.1015 – Eventos Culturais
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.31.00.00-Premiações Culturais, Desportivas
3.3.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada no que couber.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezesseis 
dias do mês de novembro de dois mil e cinco.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

open original →