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norma nº 1756/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.756, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL` IGNA, Prfeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais no 
Orçamento vigente, (Lei Municipal nº 1669, de 06 de dezembro de 2004), nas seguintes 
rubricas orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 Fundo 
Mun.Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 Saúde Subfunção: 305 Vigilância 
Epidemiológica Programa: 0107 Assistência Médica a População Projeto: 2087 
Epidemiologia Controle Doenças Estadual Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 
Outros Serv.Terc.P. Jurídica .. R$ 2.000,00
3.3.90.36.00.00.Outros Serv.Terc.P.Física .... R$ 100,00
3.3.90.13.00.00 Obrigações Patronais ......... R$ 100,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Especiais, autorizados 
no caput deste artigo, o superávit financeiro, verificado no exercício de 2004, do recurso 
vinculado da Vigilância Epidemiológica Estadual, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e 
duzentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 dias do mês 
de novembro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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